Pai confessa e é condenado no Paraná por assassinato da filha ocorrido há sete anos

🕓 Última atualização em: 18/09/2026 às 04:19

Um desfecho judicial marcante ocorreu em Maringá, no Paraná, com a condenação de Ricardo Seidi Shigematsu a 23 anos, 6 meses e 22 dias de prisão. A sentença, proferida após júri popular, veio após a confissão inédita do réu sobre o assassinato de sua filha, Eduarda Shigematsu, então com 11 anos. O caso, que abalou a região, culminou também na absolvição da avó da vítima, Terezinha de Jesus Guinaia.

O julgamento, iniciado em 16 de setembro de 2026 e concluído no dia seguinte, contou com a participação de sete jurados. A decisão judicial impôs a Ricardo o pagamento de uma reparação mínima de R$ 90 mil a título de danos morais para a mãe de Eduarda. As qualificadoras que pesaram contra o condenado incluem homicídio consumado, com as agravantes de asfixia, dificuldade de defesa da vítima e violência de gênero. Além disso, ele foi sentenciado por ocultação de cadáver, com o agravante de violência doméstica, e por falsidade ideológica.

A defesa de Ricardo Shigematsu manifestou em nota que a “defesa acolhe e reconhece a decisão do conselho de sentença”, sinalizando uma aceitação do veredicto. Esta confissão, ocorrida anos após o crime, representa um ponto crucial na elucidação dos fatos e na busca por justiça para a jovem Eduarda.

O Intrincado Enredo e as Implicações Legais

O caso de Eduarda Shigematsu, descoberta morta em abril de 2019 em um imóvel da família em Rolândia, é emblemático pela complexidade de suas circunstâncias e pelas investigações que se seguiram. A primeira notificação do desaparecimento da menina partiu da própria avó, Terezinha de Jesus Guinaia, à Polícia Civil do Paraná em 25 de abril de 2019. A subsequente investigação e denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) apontaram para um cenário sombrio: a criança teria sido esganada pelo pai e seu corpo, posteriormente, ocultado.

O inquérito policial detalhou ainda as alegações de que tanto o pai quanto a avó teriam atuado para dificultar o andamento das apurações. De acordo com o MP-PR, Terezinha Guinaia detinha a guarda judicial de Eduarda e, ao permitir que a criança ficasse sob os cuidados do pai, teria contribuído para o desfecho trágico. As acusações contra ela incluíam ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

Contudo, o conselho de sentença, ao analisar as provas e os depoimentos, decidiu pela absolvição da avó. Esta decisão destaca a independência do júri popular na interpretação dos fatos e na aplicação da lei, mesmo diante das acusações apresentadas pelo Ministério Público. A absolvição de Terezinha Guinaia levanta questões sobre o grau de participação e intenção, aspectos cruciais na determinação da responsabilidade criminal.

A Busca por Justiça e a Complexidade do Sistema Jurídico

A condenação de Ricardo Shigematsu, sete anos após o crime, representa um marco na longa e dolorosa jornada pela justiça para Eduarda. A confissão em tribunal, após anos de silêncio ou negação, demonstra a pressão da evidência e a dificuldade em sustentar uma narrativa divergente diante do peso dos fatos e da atuação do sistema judiciário.

O caso expõe a gravidade de crimes de violência doméstica e feminicídio, especialmente quando envolvem a figura paterna e a vulnerabilidade de uma criança. As qualificadoras aplicadas — asfixia, dificuldade de defesa e violência de gênero — ressaltam a brutalidade dos atos e a intenção deliberada de causar dano e sofrimento. A ocultação do corpo, um ato que visa a impunidade e a negação da realidade, agrava ainda mais a conduta do réu.

A reparação por danos morais, ainda que mínima, é um reconhecimento legal do sofrimento infligido à família e uma tentativa de mitigar, em parte, a dor da perda. A complexidade do processo judicial, desde a investigação inicial até a decisão final do júri, evidencia os desafios na aplicação da justiça, exigindo rigor na coleta de provas, análise criteriosa e imparcialidade nas decisões. O caso de Eduarda Shigematsu permanecerá como um lembrete da importância da proteção infantil e do combate à violência no âmbito familiar.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *