Justiça Libera Enfermeira Procedimentos Estéticos

🕓 Última atualização em: 24/09/2026 às 10:03

A Justiça Federal decidiu manter a permissão para que enfermeiros realizem procedimentos estéticos e terapêuticos específicos, incluindo a aplicação de toxina botulínica, a otomodelação com fios de PDO e a ozonioterapia. A decisão, emanada da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, surgiu após um pedido de liminar apresentado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), que buscava impedir uma profissional de enfermagem de realizar tais intervenções, alegando que seriam privativas da medicina.

A magistrada responsável avaliou os argumentos e a documentação apresentada, reconhecendo, neste momento processual, que há fundamentos para respaldar a atuação da enfermeira nestas práticas. A decisão, proferida em 11 de setembro, analisou um pedido de tutela de urgência e, embora parcial, não impôs a suspensão imediata dos procedimentos em questão, indicando que o mérito da ação civil pública ainda será julgado.

No âmbito da aplicação de toxina botulínica, a Justiça Federal levou em conta manifestações técnicas específicas e o entendimento consolidado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) sobre a habilitação de enfermeiros. A magistrada destacou que a aplicação intramuscular da substância é reconhecida pelo Cofen, e que, no caso em análise, não foram apresentadas evidências de que a formação profissional da enfermeira fosse inadequada para tal procedimento.

O Cofen, por meio de sua atuação técnica, tem se posicionado favoravelmente à inclusão da aplicação intramuscular de toxina botulínica entre os procedimentos permitidos para a enfermagem, desde que observados rigorosos requisitos de formação e habilitação. Essa postura busca alinhar a prática profissional às normativas e ao avanço do conhecimento científico na área.

Avaliando os Limites da Prática Profissional

A análise da atuação de profissionais de saúde em procedimentos específicos, especialmente aqueles com um componente estético ou terapêutico mais elaborado, requer uma avaliação criteriosa de legislações, normativas de conselhos profissionais e pareceres técnicos. A decisão da Justiça Federal em Porto Alegre sublinha a complexidade em definir as fronteiras entre diferentes profissões da saúde, especialmente em um contexto de crescente especialização e demanda por serviços.

A judicialização de questões que envolvem a regulamentação de procedimentos tem se tornado mais frequente, refletindo a necessidade de clareza e segurança jurídica para profissionais e pacientes. Nesses casos, a interpretação de leis, resoluções de conselhos e evidências científicas é fundamental para a construção de decisões que considerem tanto o avanço da prática quanto a proteção da saúde pública.

No caso da otomodelação com fios de PDO, a Justiça Federal considerou um parecer técnico do Cofen (nº 31/2025) que diferencia essa técnica minimamente invasiva da otoplastia cirúrgica. O parecer estabelece critérios claros para a realização do procedimento por enfermeiros especialistas, como a especialização reconhecida em Enfermagem Estética, a utilização de técnicas cientificamente embasadas e a observância de normas sanitárias.

A decisão ressalta que a otomodelação, quando realizada com fios de PDO, não deve ter caráter cirúrgico para ser considerada dentro do escopo da atuação de enfermagem. A exigência de consentimento informado e o registro adequado do atendimento são, igualmente, pilares para a execução segura e ética deste tipo de procedimento.

Em relação à ozonioterapia, a decisão da 10ª Vara Federal de Porto Alegre encontrou respaldo na Lei nº 14.648/2023. Esta legislação autoriza a prática por profissionais de saúde de nível superior devidamente inscritos em seus respectivos conselhos. A norma impõe requisitos, como o uso de equipamentos regularizados pela Anvisa e a comunicação ao paciente de que o procedimento possui caráter complementar.

A magistrada não identificou, nesta fase processual, elementos que justificassem a proibição da ozonioterapia pela enfermeira em questão, fundamentando-se na legislação vigente. Isso demonstra a importância de se considerar o arcabouço legal específico para cada prática terapêutica.

A Importância da Formação e da Evidência Científica

A manutenção da permissão para a realização desses procedimentos pela enfermagem, nesta etapa do processo judicial, destaca a importância crucial da análise detalhada da formação profissional e da sua habilitação específica. A natureza e as características de cada intervenção são determinantes para a definição dos limites da atuação de cada categoria profissional.

No caso julgado, a Justiça Federal agiu com base em pareceres técnicos do Cofen e na legislação que rege a atuação dos profissionais de saúde. Essa abordagem visa garantir que as decisões judiciais estejam alinhadas com as regulamentações e com o conhecimento técnico-científico disponível, promovendo a segurança e a qualidade dos serviços prestados.

A continuidade da análise jurídica permitirá, em última instância, um julgamento de mérito que poderá aprofundar a discussão sobre os escopos de atuação e as responsabilidades inerentes a cada profissão. A evolução das práticas de saúde e a necessidade de regulamentação clara exigem um diálogo constante entre as entidades de classe, os órgãos reguladores e o Poder Judiciário.

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