COFEN Define Novas Regras para Enfermagem

🕓 Última atualização em: 14/10/2026 às 11:09

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) decidiu manter o indeferimento do registro da Chapa 3 do Quadro I para as eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM). A decisão, formalizada pela Decisão Cofen nº 060/2024, baseou-se na inadimplência de um dos candidatos à chapa, Gabriel Rebelo Pantoja, em relação ao pagamento de anuidades. O recurso apresentado pela chapa não foi provido.

A irregularidade apontada diz respeito ao não cumprimento de acordos de pagamento de débitos por parte do candidato. A Comissão Eleitoral do Coren-AM já havia negado o registro da candidatura, citando o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que estabelece critérios de elegibilidade para os candidatos.

O Parecer nº 44/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral, analisado pelo Cofen, recomendou o conhecimento do recurso por ter sido apresentado dentro do prazo legal. Contudo, no mérito, opinou pelo não provimento, o que resultou na manutenção da decisão de primeiro grau.

Critérios de Elegibilidade e Implicações

A legislação que rege os conselhos de enfermagem, incluindo a Lei nº 5.905 de 1973 e o Regimento Interno da Autarquia, estabelece normas claras para a organização das eleições. O Código Eleitoral, atualizado pela Resolução Cofen nº 791/2025, detalha os requisitos que os candidatos devem preencher para concorrer a cargos eletivos.

Um dos pilares desses requisitos é a regularidade financeira. A inadimplência, mesmo que referente a parcelas de acordos de pagamento, pode ser interpretada como um impeditivo para a candidatura, visando garantir a idoneidade e o cumprimento das obrigações estatutárias pelos futuros representantes.

A interpretação do Cofen, reforçada pelo parecer técnico, sublinha a importância da adimplência como condição para a participação em processos eleitorais. Tal postura busca assegurar que os eleitos possuam um histórico de compromisso com as obrigações financeiras perante o conselho.

Transparência e Boa Governança

A manutenção da decisão de indeferimento reforça a necessidade de transparência e boa governança nos processos eleitorais dos conselhos profissionais. A fiscalização rigorosa do cumprimento das regras visa garantir a lisura e a credibilidade do pleito.

Ao barrar candidaturas com pendências financeiras, os órgãos de fiscalização buscam evitar que pessoas com dificuldades em honrar seus compromissos assumam posições de liderança e responsabilidade dentro da autarquia.

A decisão administrativa não admite recurso em sua esfera, encerrando o processo quanto à elegibilidade da chapa em questão para esta eleição. Este desfecho serve como um precedente para futuras eleições e um alerta aos candidatos sobre a importância da regularização de suas situações perante o conselho.

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