A Justiça Federal determinou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publique uma retratação formal em relação a informações previamente divulgadas que questionavam a legalidade da prescrição de medicamentos por enfermeiros. A decisão, proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, atende a um pedido do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
A liminar judicial, concedida em caráter de urgência, exige que o CFM se retrate publicamente. A retratação deve reconhecer que a prescrição de medicamentos por enfermeiros é uma prática legalmente amparada pela legislação brasileira.
Especificamente, a decisão judicial reitera que a competência para tal prescrição está estabelecida na Lei nº 7.498/1986 e no Decreto nº 94.406/1987. Essa prerrogativa, contudo, é condicionada à sua aplicação em programas de saúde pública e em rotinas estabelecidas e aprovadas pelas instituições de saúde.
O magistrado também abordou a questão do diagnóstico nosológico, esclarecendo que sua natureza privativa do médico para fins de prescrição em programas de saúde pública não é um ponto inconteste. Isso se dá, em parte, pelo veto presidencial ao dispositivo correspondente da Lei do Ato Médico.
Além disso, a decisão judicial ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade da prerrogativa de prescrição por enfermeiros, conforme prevista na legislação federal. Essa ratificação fortalece a autonomia da categoria.
Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Bruno Anderson Santos da Silva fundamentou sua decisão ao concluir que a legislação em vigor confere aos enfermeiros a competência necessária para prescrever medicamentos. Essa competência abrange tanto os previstos em programas de saúde pública quanto aqueles definidos em rotinas institucionais.
Segurança jurídica e o papel da Enfermagem
A nota divulgada pelo CFM, segundo o entendimento judicial, continha informações parcialmente corretas, baseadas em esclarecimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, o Conselho de Medicina extrapolou esses elementos ao firmar a conclusão de que enfermeiros não teriam competência para prescrever antimicrobianos.
O juiz pontuou que tal conclusão não encontra amparo na legislação atualmente vigente, que garante essa prerrogativa aos enfermeiros há quase quatro décadas. A manutenção de informações imprecisas ou equivocadas pode gerar um cenário de insegurança jurídica.
Essa insegurança pode afetar diretamente os profissionais de enfermagem, os serviços de saúde e até mesmo as farmácias. Além disso, a decisão destaca o potencial prejuízo à imagem institucional da Enfermagem, reforçando a importância da precisão na comunicação sobre as competências profissionais.
O descumprimento da determinação judicial de retratação implicará em multa diária no valor de R$ 1 mil. A ação judicial continuará tramitando para o julgamento definitivo do mérito da questão, permitindo um aprofundamento das discussões e eventual consolidação de entendimentos.
Impacto na prática profissional e na saúde pública
A decisão judicial representa um marco importante para a categoria da Enfermagem, reafirmando direitos e competências que visam a otimizar o cuidado em saúde no Brasil. A prescrição de medicamentos por enfermeiros, quando realizada dentro dos limites legais e éticos, contribui para a agilidade no atendimento e para o acesso a tratamentos, especialmente em contextos de saúde pública.
A clareza sobre a legalidade da prática é fundamental para a continuidade e expansão de programas de saúde que dependem da atuação coordenada de diferentes profissionais. A atuação do enfermeiro na prescrição, quando amparada por protocolos e diretrizes, pode desafogar outros serviços e garantir que o paciente receba o tratamento adequado de forma mais célere.
A confiança pública nas práticas de saúde é um pilar essencial para o bom funcionamento do sistema. Decisões judiciais que definem e validam competências profissionais contribuem para essa confiança, ao mesmo tempo em que estabelecem os parâmetros para a atuação responsável e segura. O diálogo entre os conselhos profissionais, sob a luz da legislação e das decisões judiciais, é crucial para um exercício profissional ético e eficaz.

