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COFEN Define Novas Regras Urgentes

🕓 Última atualização em: 21/05/2026 às 11:34

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) autorizou a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais em seu orçamento para o exercício de 2026. A modificação orçamentária, que representa a segunda reformulação do orçamento anual, soma R$ 24.183.559,06, visando ajustar as projeções financeiras às novas diretrizes administrativas e às necessidades operacionais da entidade. Esta decisão, assinada pela Presidência e Primeira-Secretaria do Cofen, tem como base legal a legislação vigente sobre finanças públicas e o regimento interno da autarquia, e entra em vigor após publicação oficial.

A movimentação financeira é justificada pela necessidade de adequar as dotações orçamentárias ao planejamento administrativo em curso. O Cofen, como órgão regulador e fiscalizador da profissão de enfermagem no Brasil, necessita manter sua estrutura em conformidade com as normas legais e regulamentares, tanto internas quanto externas.

O processo de reformulação orçamentária, conforme a legislação pertinente, prevê a possibilidade de suplementar e criar créditos adicionais. Essas ações são essenciais para garantir a liquidez e a capacidade de execução das políticas estabelecidas pela gestão.

A autorização para a abertura desses créditos se alinha a preceitos da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para a elaboração e execução dos orçamentos e planos nacionais, estadu00aduais e municipais. A Decisão Cofen nº 60/2024 detalha os procedimentos e os valores envolvidos nesta alteração orçamentária.

Reconfiguração Financeira e Justificativas Legais

Os recursos que viabilizarão a abertura desses créditos adicionais provêm de superávit financeiro do exercício anterior, o saldo positivo apurado no Balanço Patrimonial de 2025, que totaliza R$ 23.123.681,01. Adicionalmente, parte do montante será coberto por excesso de arrecadação, estimado em R$ 1.059.878,05, e por anulações parciais de dotações orçamentárias preexistentes. Essas fontes de recursos são amparadas pelos incisos e parágrafos da Lei nº 4.320/64, que regulamentam as formas de cobertura para créditos adicionais.

A administração financeira e contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais é guiada pelo Regulamento aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008. Este regulamento, em seus capítulos dedicados aos créditos adicionais, estabelece os parâmetros e as condições para que tais operações sejam realizadas, assegurando a transparência e o controle na gestão dos recursos públicos.

A necessidade de ajustar o orçamento para o exercício de 2026 reflete a dinâmica das políticas públicas e a evolução das demandas da profissão. A reformulação orçamentária não implica aprovação automática de novas contratações ou despesas, as quais estarão sujeitas a análises técnicas aprofundadas e à aprovação da Presidência do Cofen, dentro dos limites estabelecidos.

Detalhamento das Despesas e Impacto Orçamentário

Com a segunda reformulação orçamentária, o orçamento total do Cofen para 2026 foi reajustado para R$ 316.578.745,52. Deste montante, a maior parcela, R$ 277.900.303,43, destina-se à despesa corrente. Dentro desta categoria, a rubrica de Pessoal e Encargos Sociais representa R$ 69.452.980,04, enquanto outras despesas correntes somam R$ 208.447.323,39.

A despesa de capital, que abrange investimentos, inovações financeiras e amortização de dívidas, totaliza R$ 38.678.442,09. O montante alocado especificamente para investimentos é de R$ 38.678.442,09, sem previsão para inversões financeiras ou amortização de dívidas neste momento. Não há, também, previsão de Reserva de Contingência para este exercício orçamentário alterado.

Essa reconfiguração orçamentária, detalhada em quadros específicos que integram a Decisão Cofen nº 255/2025, visa garantir a execução eficiente das atividades do Cofen, promovendo a sustentabilidade financeira e o cumprimento de suas atribuições legais em prol da enfermagem brasileira.

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