O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a devolução de verbas indenizatórias que ultrapassam o teto salarial do funcionalismo público a membros de sete Tribunais de Justiça (TJs) em todo o país. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, visa coibir pagamentos de “penduricalhos” considerados exorbitantes e em desacordo com as normativas da Corte. Os tribunais afetados incluem os do Paraná, Goiás, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.
A medida atinge pagamentos que excedem o limite de 35% do subsídio para verbas indenizatórias autorizadas, bem como aquelas que não foram expressamente endossadas pelo STF, mesmo que não ultrapassem essa porcentagem. Esta é a primeira vez que uma decisão do STF sobre o tema estabelece a obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos indevidamente.
O magistrado também fixou diretrizes específicas para a chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), um adicional que recompensa o tempo de serviço. Para que esse benefício continue a ser pago, os tribunais terão que comprovar rigorosamente o tempo de carreira que justifica o valor, que, mesmo assim, deve respeitar o limite de 35%.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou, em sua decisão, a persistência de pagamentos irregulares apesar das orientações claras emanadas pelo Supremo. A lista de verbas apontadas como problemáticas inclui, entre outras, auxílios como assistência pré-escolar e mudança, licenças compensatórias, gratificações por tempo de serviço e por funções administrativas, além de adicionais de carreira e de desempenho.
O Papel Fiscalizador do CNJ e da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi intimada a apresentar, em até 72 horas, as folhas de pagamento completas de seus membros, detalhando a identificação de eventuais benefícios pagos de forma irregular. Essa medida reforça a necessidade de transparência nos gastos públicos e na remuneração de agentes públicos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assumirá o papel de fiscalizar a implementação da decisão e apurar quaisquer pagamentos que estejam em desacordo com as normas estabelecidas. A atuação conjunta dessas instituições visa garantir a aderência aos limites impostos pela legislação e a efetiva gestão dos recursos públicos.
O STF já havia solicitado, anteriormente, explicações aos presidentes dos tribunais envolvidos sobre os pagamentos de “penduricalhos”. A solicitação foi motivada por reportagens que indicavam o desrespeito ao entendimento da Corte sobre a limitação de verbas fora do teto constitucional, com casos reportados de somas que alcançavam valores expressivos.
Contexto e Implicações da Decisão
A decisão do STF insere-se em um debate mais amplo sobre a transparência e a legalidade na remuneração do serviço público, especialmente no Poder Judiciário. O teto salarial, estabelecido para limitar os gastos com pessoal, tem sido alvo de questionamentos e manobras para sua contorno, através da concessão de verbas indenizatórias e outros benefícios que, na prática, elevam substancialmente a remuneração dos magistrados.
A reestruturação das regras para o pagamento de “penduricalhos” não se limita a suspender pagamentos em desacordo, mas também estabelece um novo parâmetro para a concessão de benefícios. A exigência de comprovação do tempo de serviço para a PVTAC, por exemplo, busca evitar a concessão automática e desproporcional de adicionais por antiguidade, priorizando a justificativa objetiva para tais valores.
A determinação de devolução dos valores recebidos indevidamente representa um avanço significativo na responsabilização dos gestores e dos beneficiários. A medida visa não apenas recuperar os cofres públicos, mas também desestimular a prática de pagamentos que desrespeitam os princípios da moralidade e da legalidade administrativa.






