Lei antiga sobre tratamento de câncer de mama ainda é inacessível para muitas mulheres

🕓 Última atualização em: 14/10/2026 às 13:42

Mulheres aposentadas e pensionistas diagnosticadas com câncer de mama, mesmo após a conclusão do tratamento e sem sintomas atuais, podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos previdenciários. A Lei nº 7.713, de 1988, prevê essa isenção para portadores de doenças graves, mas o desconhecimento sobre o benefício é uma barreira significativa para muitas pacientes.

O diagnóstico de uma neoplasia maligna, como o câncer de mama, confere o direito a uma proteção tributária prevista em lei. No entanto, a garantia legal não se traduz em aplicação automática; a iniciativa de solicitar o benefício é indispensável.

Muitas vezes, a jornada de tratamento é focada na recuperação da saúde, relegando a um segundo plano aspectos financeiros e de direitos. A informação sobre a possibilidade de isenção do IR, fundamental para aliviar a carga financeira, nem sempre acompanha o percurso médico.

A especialista Larissa Reis, do VSH Isenta, aponta que inúmeras mulheres descobrem esse direito tardiamente, após anos de pagamentos do tributo. Essa lacuna informativa impede que beneficiárias usufruam de um direito pensado para amparar pessoas em situações de vulnerabilidade devido a doenças graves.

Para que a isenção seja concedida, é necessário comprovar a doença por meio de laudos médicos e solicitar formalmente o reconhecimento do benefício à fonte pagadora ou, em alguns casos, recorrer à via judicial. A ausência de sintomas não invalida o pedido.

A advogada Larissa Reis ressalta que a desconexão entre o cuidado com a saúde e a informação sobre direitos tributários é um obstáculo persistente. Pacientes são orientadas sobre consultas e tratamentos, mas raramente recebem orientações claras sobre como o diagnóstico impacta suas finanças previdenciárias.

Henrique Muzza, outro especialista do VSH Isenta, destaca a falsa percepção de que a isenção só é válida enquanto o câncer está em fase ativa. O fim da quimioterapia ou radioterapia, a alta médica ou a remissão da doença não extinguem automaticamente o direito à isenção.

A continuidade do direito após o tratamento

A legislação e a jurisprudência consolidada indicam que não se pode exigir a contemporaneidade dos sintomas para a concessão ou manutenção da isenção. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse entendimento, desvinculando a proteção da presença de sintomas ativos ou da recidiva da doença.

Isso significa que mesmo pacientes em acompanhamento, sem evidências atuais da doença, ou que já concluíram seus tratamentos, podem pleitear a isenção. A lógica subjacente é que os impactos de uma doença grave transcendem o período de tratamento ativo.

As sequelas, a necessidade de acompanhamento médico contínuo, o uso de medicamentos, terapias de manutenção e possíveis limitações permanentes ou temporárias continuam a afetar a vida e o orçamento das pacientes. O benefício fiscal visa justamente mitigar essas dificuldades.

O objetivo da lei é preservar a renda de quem enfrentou uma moléstia grave, e não condicionar o direito à persistência do sofrimento. A isenção é um reconhecimento da dificuldade imposta pela doença, e não um prêmio pela condição de enfermo.

O benefício abrange rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, incluindo o 13º salário. Complementações de aposentadoria e pensão pagas por entidades de previdência complementar também podem ser elegíveis, observadas as normativas específicas.

Contudo, a isenção não se aplica a todos os tipos de renda. Salários de quem retorna ao mercado de trabalho, honorários profissionais, aluguéis e rendimentos de atividade autônoma permanecem sujeitos à tributação padrão. A distinção entre as fontes de renda é crucial para evitar equívocos na solicitação e na declaração anual do IR.

É importante notar que a isenção também pode ser estendida a homens diagnosticados com câncer de mama, desde que se enquadrem nos requisitos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Recuperação de valores e a importância da documentação

O desconhecimento sobre o direito à isenção pode acarretar não apenas perdas financeiras futuras, mas também a impossibilidade de recuperar valores pagos indevidamente. Pacientes que comprovadamente preenchiam os requisitos legais e continuaram recolhendo o tributo podem ter direito a reaver valores dos cinco anos anteriores ao pedido, respeitando os prazos prescricionais.

A data do diagnóstico é um fator determinante para a concessão do benefício. Conforme a Receita Federal, se a doença for diagnosticada após a aposentadoria, a isenção retroage à data indicada no laudo médico. Se o diagnóstico for anterior, o benefício inicia-se a partir da concessão da aposentadoria ou pensão.

Por essa razão, a preservação de toda a documentação médica e previdenciária é fundamental. Laudos, prontuários, exames, relatórios médicos e documentos de concessão de benefícios devem ser guardados, mesmo após a cura aparente.

A documentação médica histórica é a chave para comprovar a existência do direito desde um período anterior, possibilitando a recuperação de impostos pagos indevidamente. A reconstrução do histórico da doença e a identificação dos rendimentos isentos são passos essenciais.

Na esfera administrativa, a Receita Federal exige laudo emitido por serviço médico oficial. No entanto, judicialmente, a Súmula 598 do STJ permite que, em casos de comprovada gravidade da doença, o magistrado dispense a exigência do laudo oficial, aceitando outras formas de prova.

O período do Outubro Rosa surge como uma oportunidade estratégica para disseminar não apenas informações sobre prevenção e tratamento do câncer de mama, mas também sobre direitos previdenciários e tributários. A integração dessas informações na rede de atenção à saúde é crucial.

Especialistas defendem que a informação sobre a isenção do IR não deve depender de uma busca esporádica ou da indicação de terceiros. Ela precisa ser parte integrante do processo de cuidado e acompanhamento oferecido a pacientes com doenças graves.

Quase quatro décadas após a criação da lei de isenção, o principal desafio reside em garantir que o direito chegue efetivamente a quem dele necessita, no momento oportuno, superando as barreiras do desconhecimento e da complexidade burocrática.

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