A formação médica no Paraná ganha novos contornos com a publicação da Resolução nº 257/2026 pelo Conselho Regional de Medicina do Estado (CRM-PR). A norma estabelece critérios mais rigorosos para a atuação de médicos em funções de coordenação de cursos, preceptoria, supervisão de estudantes e direção técnica em campos de prática clínica. A iniciativa visa elevar a qualidade do ensino médico e, consequentemente, garantir maior segurança aos pacientes.
A medida surge em um contexto nacional de preocupação com a excelência do ensino em Medicina. Dados recentes do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025 revelaram que uma parcela significativa dos cursos avaliados obteve resultados insatisfatórios, indicando a necessidade de intervenções e revisões nos métodos de ensino e supervisão.
Eduardo Baptistella, presidente do CRM-PR, enfatiza que o fortalecimento da supervisão e da responsabilidade dos profissionais envolvidos no processo formativo é um passo crucial. A resolução busca assegurar que a prática clínica dos futuros médicos ocorra em ambientes que atendam plenamente aos requisitos éticos, técnicos e assistenciais exigidos pela profissão médica.
Esta regulamentação estadual complementa e detalha a aplicação da Resolução CFM nº 2.434/2025, adaptando suas diretrizes à realidade específica dos campos de estágio no Paraná. O objetivo é reforçar a responsabilidade das instituições de ensino e dos profissionais pela formação prática dos estudantes.
A resolução define com clareza as responsabilidades éticas dos coordenadores de cursos. Esses profissionais, que obrigatoriamente devem ser médicos inscritos no CRM do estado, são agora formalmente responsáveis por supervisionar a formação prática, garantir a regularidade dos docentes e preceptores junto ao conselho, fiscalizar as condições dos campos de estágio e assegurar o cumprimento das normas éticas aplicáveis ao ensino médico.
Garantindo a Qualidade da Formação e da Assistência
A nova normativa estabelece, ainda, critérios mínimos para a atuação dos preceptores. A ideia central é que o ensino em serviço, realizado diretamente nos locais de atendimento, aconteça sob supervisão efetiva. Os ambientes de prática devem oferecer condições adequadas não apenas para o aprendizado, mas também para a prestação de assistência de qualidade.
Um dos pontos mais relevantes trazidos pela resolução é a proibição de que estudantes de Medicina realizem atendimentos de forma autônoma. Isso abrange prontos atendimentos, ambulatórios e quaisquer outros serviços assistenciais, especialmente em situações de ausência de médicos supervisores. A intenção é evitar que a carência de profissionais acabe por sobrecarregar ou expor os estudantes a responsabilidades para as quais ainda não estão plenamente habilitados.
Além disso, a resolução propõe parâmetros para a relação entre preceptores e estudantes. Foi delimitado o número máximo de alunos que podem ser supervisionados por cada preceptor. Esta medida visa preservar a qualidade do ensino, assegurar um acompanhamento individualizado e aprofundado, e, fundamentalmente, promover maior segurança para os pacientes.
As atividades práticas devem ocorrer, de acordo com a norma, em campos de estágio devidamente estruturados. Estes locais precisam ter uma responsabilidade técnica definida e contar com supervisão médica permanente, garantindo um ambiente controlado e seguro para o desenvolvimento dos futuros médicos.
Christian Gonçalves Cordeiro, conselheiro do CRM-PR e relator da resolução, destaca que a norma traduz os princípios éticos fundamentais da formação médica para a realidade dos campos de prática no Paraná. O objetivo é garantir que os estudantes aprendam em ambientes estruturados e com supervisão médica qualificada, sem que haja substituição do médico na assistência.
Cordeiro acrescenta que, ao estabelecer parâmetros claros para a preceptoria, a proporção entre estudantes e supervisores, e a atuação dos diretores técnicos, a resolução fortalece a segurança do paciente e contribui para uma formação mais sólida e qualificada dos futuros médicos.
Um Cenário de Avaliação e Debate
Os resultados do Enamed 2025 evidenciaram a necessidade de um olhar atento sobre os cursos de Medicina. No Paraná, 21 cursos foram avaliados, com seis obtendo a nota máxima (conceito 5). No entanto, três cursos apresentaram nota 2 (a segunda menor) e foram submetidos a sanções pelo Ministério da Educação (MEC). Este cenário sublinha a importância de iniciativas como a Resolução CRM-PR nº 257/2026.
A relevância da nova regulamentação e suas implicações serão tema de debate no projeto Divulga CFM, uma iniciativa do Conselho Federal de Medicina em parceria com o CRM-PR, agendada para o dia 29 de julho. O evento reunirá diversas partes interessadas, incluindo representantes do Ministério Público, gestores das áreas de Saúde e Educação, membros da Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM), coordenadores de cursos, preceptores, estudantes e médicos residentes.
Alcindo Cerci Neto, conselheiro federal pelo Paraná e relator da Resolução CFM nº 2.434/2025, conduzirá o painel principal. Ele apresentará os fundamentos da norma e do Referencial Técnico nº 01/2025, que orienta a criação de comissões de ensino, o cadastramento obrigatório de coordenadores e a implementação de um sistema informatizado de apoio. Cerci Neto ressalta que a regulamentação visa ampliar os mecanismos de acompanhamento da formação prática e fortalecer a responsabilidade das instituições de ensino.





