TJ Paraná nega redução de pensão e alerta sobre riscos da ludopatia em apostas online

🕓 Última atualização em: 28/07/2026 às 19:15

Um pai com ludopatia, transtorno caracterizado pelo vício em jogos e apostas, teve seu pedido de redução da pensão alimentícia negado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). A decisão judicial ressalta que, apesar da patologia e do desligamento profissional decorrente dela, o dever de cuidado com os filhos deve ser mantido. O homem chegou a ser internado em clínica especializada para tratamento da compulsão.

A fundamentação do acórdão destaca que a ludopatia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença, compromete a autonomia do indivíduo e pode impactar negativamente suas responsabilidades familiares e financeiras. O vício em apostas, embora exija tratamento, não pode servir como justificativa para negligenciar o sustento de crianças.

O desembargador Eduardo Cambi, relator do caso, enfatizou em sua decisão que “a compulsão por apostas dilapida patrimônios, mas não pode falir o dever de cuidado: a ludopatia exige tratamento, mas não transforma crianças em financiadoras involuntárias do vício parental”. A legislação brasileira, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prioriza a proteção integral e o melhor interesse dos menores.

A OMS classifica a ludopatia como uma desordem mental que vai além de um simples mau hábito ou falta de autocontrole. Caracteriza-se pela perda persistente do controle sobre a prática de apostas, mesmo diante de severas consequências negativas em diversas esferas da vida do indivíduo.

Debate regulatório e saúde pública

O cenário de crescente incidência de apostas online e seus impactos na saúde mental tem gerado intensos debates legislativos e judiciais. A decisão do TJPR reflete a necessidade de um aperfeiçoamento do marco regulatório para o setor, com foco em mecanismos de prevenção e tratamento da ludopatia.

Por um lado, discute-se a implementação de medidas como deveres de informação mais claros para os usuários, advertências obrigatórias sobre os riscos, restrições à publicidade e a promoção de práticas de jogo responsável. Essas ações visam mitigar os efeitos nocivos do vício.

Por outro lado, há propostas que vão desde a limitação até a proibição total da exploração e divulgação de atividades de apostas, considerando os impactos negativos na saúde pública, na economia familiar e na proteção de grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes.

A preocupação com a saúde mental decorrente das apostas online não se restringe apenas às consequências patrimoniais, mas assume uma relevância social inquestionável, exigindo uma abordagem judicial e sanitária mais atenta e especializada.

Aumento da procura por tratamento e redes de apoio

Os dados sobre a procura por atendimento em saúde mental relacionado ao vício em apostas online no Sistema Único de Saúde (SUS) revelam um aumento expressivo de quase 140% nos últimos cinco anos. Essa estatística, divulgada pelo Ministério da Saúde, evidencia a urgência da questão.

Em resposta a esse cenário, o governo federal tem estruturado linhas de cuidado específicas para o transtorno do jogo. O Ministério da Saúde lançou uma plataforma de atendimento online como parte de uma estratégia para acolher vítimas da dependência e seus familiares.

O serviço, acessível por meio do aplicativo Meu SUS Digital, oferece teleatendimento gratuito e confidencial, auxiliando indivíduos que enfrentam a compulsão por apostas online e suas redes de apoio. Este recurso digital representa um avanço na democratização do acesso a suporte psicológico.

A rede pública de saúde dispõe de diferentes vias de acesso para o tratamento da ludopatia. As Unidades Básicas de Saúde (UBS) funcionam como a porta de entrada principal, realizando avaliações e encaminhamentos. Já os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) oferecem acompanhamento multiprofissional, com equipes compostas por psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais e psiquiatras, garantindo um cuidado integral e continuado.

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