Ex-policial acusado de matar fotógrafo tenta suicídio e interrompe júri em Curitiba

🕓 Última atualização em: 10/09/2026 às 18:42

O julgamento de Ronaldo Massuia, ex-policial federal acusado de um ataque em uma loja de conveniências de posto de gasolina em maio de 2022, foi abruptamente interrompido nesta quinta-feira (10). Massuia teria tentado cometer suicídio em uma cela adjacente ao plenário do Tribunal do Júri, onde aguardava o encerramento do depoimento de uma testemunha de acusação. O crime, que resultou na morte do fotógrafo André Munir Fritoli, de 32 anos, e deixou outras sete pessoas feridas, motivou a dissolução do Conselho de Sentença pela juíza responsável pela sessão.

A tentativa de autoextermínio foi descoberta pelo próprio advogado de defesa, Heitor Bender. Segundo ele, Massuia utilizou um moletom para o ato e foi encontrado pelo defensor ao se dirigir a um banheiro próximo à cela. A rápida intervenção médica, com o uso de uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), permitiu que o réu fosse encaminhado ao Complexo Médico Penal (CMP), localizado em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

A juíza Mychelle Pacheco determinou que Massuia permaneça isolado de outros detentos, visando uma avaliação psicológica detalhada. A segurança e o monitoramento do réu durante o período de julgamento têm sido foco de atenção, especialmente após o incidente.

A descoberta e a reação da defesa

Por volta das 15h50, enquanto os procedimentos do júri estavam em andamento, o advogado Heitor Luiz Bender notou que Ronaldo Massuia Silva, detido em uma cela próxima ao local do julgamento, estava atentando contra a própria vida. A situação ocorreu sem monitoramento estatal imediato naquele momento. O defensor agiu prontamente, ingressando no plenário e solicitando socorro aos policiais presentes, alertando sobre a iminente tragédia.

A ação coordenada entre policiais e agentes resultou no socorro a Massuia, interrompendo a situação de risco. O advogado Bender, em nota oficial, repudiou veementemente qualquer insinuação de encenação por parte da defesa, classificando o ocorrido como uma “situação real e extremamente grave”, especialmente considerando que o fato ocorreu durante o “Setembro Amarelo”, campanha de prevenção ao suicídio.

Ele enfatizou a atuação da defesa em preservar a vida de seu constituinte e destacou que as circunstâncias relacionadas à custódia e segurança de Massuia serão devidamente apuradas pelas autoridades competentes. A nota defende que episódios de tamanha gravidade não devem ser alvo de especulações ou ataques aos profissionais envolvidos na prevenção de tragédias.

Preservação das provas e próximos passos do processo

Apesar da interrupção do julgamento, todas as provas produzidas até o momento foram devidamente preservadas. Ronaldo Massuia permanecerá sob custódia, e um inquérito policial foi instaurado para apurar os detalhes da tentativa de suicídio. A continuidade do processo judicial agora se concentra na organização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.

A segunda fase do julgamento contemplará o depoimento da última testemunha de acusação, oitiva de 14 testemunhas de defesa e, por fim, o interrogatório do réu, Ronaldo Massuia. O julgamento, iniciado na quarta-feira (9), tinha previsão de encerramento para esta sexta-feira (11). O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) informou que não emitirá pronunciamentos oficiais sobre o caso neste momento.

O crime pelo qual Massuia responde é classificado como homicídio triplamente qualificado e sete tentativas de homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras incluem motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Desde a data do crime, o réu encontra-se detido.

A nota emitida pelos advogados que representam os interesses da família da vítima André Munir Fritoli relatou “pânico geral” no Tribunal do Júri após a notícia do incidente, remetendo à memória do próprio ataque ocorrido em 2022. A assistência da acusação manifestou o desejo de que o fato seja rigorosamente apurado e que um novo júri seja remarcado com a “brevidade possível”, visando a condenação do réu.

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