Pós-Tec Abre Chamamento para Produção de Vídeo Aulas

Parecer Enfermeiro Novo Rumo

🕓 Última atualização em: 24/08/2026 às 11:19

A competência legal do enfermeiro para a remoção de drenos cirúrgicos de alta complexidade, como o dreno Portovac em região cefálica e o Dreno Ventricular Externo (DVE), tem sido objeto de análise técnica e jurídica. Esses procedimentos, essenciais no cuidado a pacientes graves, especialmente em neurocirurgia, exigem julgamento clínico apurado e habilidades técnicas específicas, levantando discussões sobre o escopo de atuação dos profissionais de Enfermagem.

A legislação brasileira, em especial a Lei nº 7.498/1986 e seu Decreto regulamentador nº 94.406/1987, estabelece as atribuições privativas do enfermeiro. Entre elas, destacam-se a prestação de cuidados diretos a pacientes em risco de vida e a execução de procedimentos de maior complexidade técnica, que demandam conhecimentos científicos avançados e capacidade de tomar decisões imediatas.

A retirada de um dreno Portovac, utilizado em sistemas de sucção fechada, requer uma avaliação criteriosa do débito do sítio cirúrgico e das condições gerais do paciente. É fundamental assegurar a técnica asséptica rigorosa e o monitoramento pós-procedimento para evitar complicações.

No caso do Dreno Ventricular Externo (DVE), utilizado para controlar a pressão intracraniana, a remoção apresenta riscos significativos. Complicações como hemorragias cerebrais, infecções do sistema nervoso central e descompensações neurológicas agudas podem ocorrer, exigindo vigilância constante e prontidão para intervenção.

A Delimitação das Competências Profissionais

A complexidade inerente a estes procedimentos transcende a mera execução mecânica. Eles demandam uma análise aprofundada do quadro clínico do paciente, a aplicação de conhecimento científico embasado em evidências e a autonomia para adaptar condutas conforme a evolução do quadro.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, através da Resolução Cofen nº 564/2017, reforça a necessidade de atuação pautada na competência técnica, responsabilidade e segurança do paciente. Profissionais devem exercer suas funções apenas dentro de suas qualificações e escopos legais.

Isso implica que a execução desses procedimentos complexos, com potencial de risco à integridade do paciente, está diretamente ligada à formação e ao escopo de atuação do enfermeiro. Atividades de menor complexidade ou de caráter auxiliar podem ser realizadas por técnicos e auxiliares de enfermagem, sempre sob a supervisão direta do enfermeiro.

A segurança do paciente é o pilar central na discussão. A retirada de drenos em áreas críticas como a cabeça, ou aqueles conectados ao sistema nervoso central, exige não apenas técnica apurada, mas também a capacidade de identificar precocemente sinais de alerta e de intervir de forma resolutiva, minimizando riscos e garantindo a continuidade do cuidado.

Implicações para a Prática Clínica

A consolidação do entendimento de que a retirada desses drenos é atribuição privativa do enfermeiro traz maior clareza para a prática diária nas unidades de saúde. Isso garante que os pacientes recebam o cuidado adequado, realizado por profissionais devidamente habilitados.

A ausência de clareza sobre essas competências poderia levar a práticas inseguras e a possíveis falhas na assistência, impactando diretamente a qualidade do cuidado e a segurança dos pacientes. A legislação profissional, portanto, serve como um guia fundamental para a atuação ética e segura.

É imperativo que as instituições de saúde e os conselhos profissionais reforcem essa diretriz, assegurando que os enfermeiros possuam a capacitação e o suporte necessários para realizar tais procedimentos com excelência, sempre em conformidade com os protocolos estabelecidos e as melhores práticas clínicas disponíveis.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *