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Parecer de Enfermagem Gera Polêmica

🕓 Última atualização em: 25/08/2026 às 14:47

A atuação de enfermeiros como peritos judiciais está em foco após manifestação técnica conjunta que visa aprimorar o cadastro de auxiliares da justiça. O debate centraliza-se nos requisitos e especialidades necessários para que esses profissionais prestem serviços técnicos ao Poder Judiciário, garantindo a qualificação e a precisão em laudos e pareceres.

A legislação que rege o exercício da Enfermagem, como a Lei nº 7.498/1986, confere aos enfermeiros, inclusive os generalistas, a prerrogativa de realizar consultoria, auditoria e emitir pareceres em sua área de competência. Essa base legal fundamenta a possibilidade de atuação pericial, desde que o objeto da perícia esteja dentro do escopo profissional regulamentado.

Normas infralegais ou regulamentos administrativos não podem, por si só, criar restrições que extrapolem o que estabelece a lei federal. A exigência genérica de um título de especialista para toda atuação pericial, por exemplo, seria indevida se não estiver amparada por lei ou pela natureza específica da matéria a ser analisada.

Assim, um enfermeiro devidamente registrado em seu conselho de classe possui a habilitação legal para atuar como perito em diversas matérias inerentes à Enfermagem. A análise da complexidade do caso e a qualificação técnica do profissional são os pilares para essa designação, em consonância com o Código de Processo Civil.

É crucial distinguir entre a habilitação profissional básica e a expertise técnica específica. A ausência de um título de especialista não deve ser um impedimento absoluto, desde que o profissional demonstre, por outros meios, a capacidade de realizar o encargo com competência e conhecimento.

Cursos de especialização e formação em perícia judicial são, portanto, considerados como um diferencial importante, um critério recomendável e, por vezes, preferencial. No entanto, não devem se tornar barreiras intransponíveis que restrinjam a atuação de profissionais legalmente aptos.

Especialidades e Critérios para Atuação Pericial em Enfermagem

Sistemas de cadastro de peritos em tribunais devem, idealmente, contemplar a categoria “Enfermeiro/Enfermeira”. A inclusão de especialidades reconhecidas, como as definidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em áreas como Saúde, Gestão, Ensino e Pesquisa, é fundamental para direcionar a atuação conforme a demanda.

A Enfermagem Forense, por exemplo, dedica-se a perícias técnicas, consultoria e auxílio em casos de trauma, violência e falhas assistenciais. Recomenda-se que, quando possível, a perícia seja realizada por um enfermeiro especialista na área correlata ao caso. Casos em Terapia Intensiva, por exemplo, demandam especialistas dessa área; enquanto questões de auditoria e faturamento se beneficiam de enfermeiros com expertise em auditoria.

Os requisitos básicos para o cadastro de um enfermeiro perito judicial incluem a posse do diploma de graduação, inscrição ativa no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e certidão de regularidade ética e profissional. Estes são os pilares essenciais para a validação da capacidade do profissional.

Adicionalmente, a comprovação de especialização profissional na área objeto da perícia, como pós-graduações lato ou stricto sensu, e a participação em cursos de capacitação em perícia judicial são considerados requisitos preferenciais. Estes elementos agregam valor e demonstram um aprofundamento técnico-científico relevante.

A experiência profissional comprovada na área específica, publicações científicas, participação em eventos de atualização e um Currículo Lattes robusto também contribuem significativamente para a qualificação do profissional. Estes são fatores que demonstram engajamento e conhecimento contínuo na área.

Recomendações para o Aperfeiçoamento do Sistema de Cadastramento

A manifestação técnica conjunta reforça a necessidade de os Sistemas de Cadastramento de Peritos dos Tribunais de Justiça serem mais abrangentes. A inclusão explícita da categoria “Enfermeiro/Enfermeira” e a disponibilização de especialidades reconhecidas pelo Cofen são passos importantes para a organização e transparência do processo.

A flexibilização dos requisitos, entendendo a especialização e os cursos de perícia como critérios de recomendação e preferência, e não como barreiras excludentes, é fundamental. Isso garante que enfermeiros qualificados e com experiência comprovada possam contribuir para a justiça, respeitando a Lei nº 7.498/1986.

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