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COFEN Aprova Nova Resolução para Enfermagem

🕓 Última atualização em: 25/08/2026 às 15:48

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabeleceu novas diretrizes para o controle das despesas com pessoal em todo o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. A Resolução nº 814/2026, publicada recentemente, define limites máximos para gastos com servidores e comissionados, além de detalhar os critérios para apuração e acompanhamento desses custos. A iniciativa visa garantir a saúde financeira e a governança das entidades que compõem o sistema.

A regulamentação impõe um teto de 50% da Receita Corrente Líquida Ajustada (RCLA) para as despesas com pessoal do Conselho Federal. Já os Conselhos Regionais terão um limite mais flexível, podendo destinar até 60% de sua RCLA para este fim. É importante ressaltar que estes limites são instrumentos de gestão interna, não decorrendo de obrigações impostas por leis fiscais de âmbito federal, estadual ou municipal.

A apuração das despesas com pessoal será realizada pelo regime de competência, somando os gastos do mês de referência com os onze meses anteriores. Isso assegura uma visão mais precisa do fluxo financeiro e do comprometimento orçamentário.

A nova norma detalha o que constitui a despesa total com pessoal, incluindo salários, vencimentos, gratificações, horas extras, encargos trabalhistas, obrigações patronais, benefícios remuneratórios, férias e décimo terceiro salário, juntamente com seus respectivos encargos. Verbas de caráter indenizatório e indenizações por demissão, por exemplo, são explicitamente excluídas dessa base de cálculo.

A Receita Corrente Líquida Ajustada (RCLA), base para o cálculo dos limites, é definida como a soma das receitas correntes arrecadadas nos últimos 12 meses, subtraindo-se a cota-parte repassada ao Conselho Federal, transferências voluntárias vinculadas a projetos específicos e outras exclusões previstas em normativos. Uma exceção notável é a inclusão, para fins específicos deste cálculo, de recursos transferidos pelo Cofen aos regionais destinados ao custeio de pessoal, desde que sua finalidade esteja clara no instrumento de transferência.

A regulamentação também implementa um sistema de faixas de controle para monitoramento preventivo. Para o Conselho Federal, a “faixa de alerta” inicia-se em 45% da RCLA, seguida pela “faixa prudencial” entre 47,5% e 50%, e a “faixa crítica” acima de 50%. Os Conselhos Regionais possuem faixas análogas, com limites ajustados aos seus 60% máximos: alerta a partir de 54%, prudencial entre 57% e 60%, e crítica acima de 60%.

Mecanismos de Controle e Recondução

As entidades que se enquadrarem na “faixa prudencial” deverão apresentar, em sua prestação de contas anual, um detalhamento dos fatores que levaram a esse resultado e as medidas administrativas, já adotadas ou planejadas, para retornar à conformidade. Essa transparência é fundamental para a gestão responsável dos recursos públicos.

Entidades que ultrapassarem o limite estabelecido, caindo na “faixa crítica”, terão a obrigação de elaborar e apresentar um Plano de Recondução ao Limite. Este plano deve conter um diagnóstico detalhado das causas do desequilíbrio, medidas corretivas com cronograma de execução e prazo estimado para o retorno aos limites regulamentares. A implementação dessas medidas será acompanhada de perto pela Controladoria-Geral do Cofen, com a Divisão de Auditoria Interna responsável pelo monitoramento.

Medidas que impliquem aumento permanente da despesa com pessoal, como a criação de cargos ou reajustes remuneratórios não obrigatórios, estarão sujeitas a rigorosa compatibilidade com o plano de recondução. O descumprimento injustificado das ações propostas pode levar a deliberações do Plenário do Cofen.

Padronização e Transparência na Gestão de Pessoal

Um anexo à Resolução estabelece um demonstrativo padronizado para apuração do limite de despesa com pessoal. Este formulário visa garantir a uniformidade na coleta de dados, conferir transparência às informações financeiras e fortalecer os mecanismos de controle e monitoramento em todo o sistema. O cumprimento desses limites será fiscalizado periodicamente.

A iniciativa representa um avanço significativo na gestão pública e na governança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Ao estabelecer regras claras e mecanismos de controle, o Conselho Federal busca assegurar a sustentabilidade financeira e a eficiência na aplicação dos recursos, que são fundamentais para a prestação de serviços de qualidade à sociedade.

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