A descontinuidade na prestação de cuidados de saúde, especialmente por parte de profissionais de enfermagem, tem sido um ponto de atenção para órgãos reguladores e instituições. A prática de abandono de plantão, definida como a saída unilateral do profissional sem a devida passagem de turno ou a chegada de um substituto, representa uma infração ética e legal com graves implicações para a segurança do paciente.
Essa conduta pode gerar o chamado “vazio assistencial”, período em que os pacientes ficam sem o acompanhamento necessário, aumentando o risco de eventos adversos e comprometendo a continuidade do tratamento. A legislação brasileira e os códigos de ética profissional da enfermagem abordam a responsabilidade inerente ao cuidado contínuo.
A Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017) estabelecem a obrigatoriedade de assegurar a assistência integral aos pacientes.
O documento técnico em análise buscou uniformizar o entendimento sobre o abandono de plantão, suas características, consequências e as distinções cruciais para com outras situações de interrupção de serviço.
A responsabilidade ética e legal no exercício da Enfermagem
A interrupção da assistência em saúde não é uma decisão trivial. O profissional de enfermagem carrega consigo um compromisso inalienável com o bem-estar do paciente, que se estende por todo o período de sua atuação. A simples saída do posto de trabalho antes do término formal do turno, sem que outro profissional qualificado assuma a responsabilidade, configura um cenário de alto risco.
A legislação penal brasileira, em artigos como o 132 (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente) e o 135 (omissão de socorro), prevê sanções para condutas que colocam em risco a integridade de terceiros. Embora a aplicação penal dependa da análise do caso concreto, a negligência na continuidade do cuidado pode, sim, ter repercussões criminais.
O dever de garantir a assistência contínua é um pilar fundamental da profissão, sendo ininterrupto até a transferência formal da responsabilidade. Isso significa que o profissional que sai do plantão sem o devido repasse deixa um rastro de vulnerabilidade para os pacientes que estavam sob seus cuidados.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem é explícito ao proibir o abandono de plantão. Essa proibição visa proteger os pacientes e garantir que o serviço de saúde funcione de maneira organizada e segura, sem lacunas que possam comprometer a qualidade do atendimento prestado.
É crucial entender que existem situações excepcionais que podem justificar a ausência de um profissional. Contudo, estas devem ser devidamente comunicadas e comprovadas.
Diferenciação de situações e a importância da comunicação formal
É fundamental distinguir o abandono de plantão de outras circunstâncias que podem levar à interrupção das atividades. A recusa técnica justificada, por exemplo, ocorre quando o profissional identifica condições de trabalho inadequadas que comprometem a segurança do paciente ou a sua própria segurança. Nesses casos, a legislação prevê a possibilidade de recusa, desde que comunicada formalmente à chefia imediata e, se necessário, a órgãos competentes, com a devida fundamentação.
Da mesma forma, situações de força maior, como um mal súbito do profissional, um acidente pessoal ou uma emergência familiar grave e inadiável, podem configurar exceções. Nessas circunstâncias, a comunicação imediata à supervisão ou ao responsável técnico é indispensável para que as devidas providências sejam tomadas e a assistência ao paciente não seja descontinuada.
Portanto, a transparência e a comunicação formal são essenciais. A ausência de um profissional, mesmo em situações de emergência, deve ser devidamente documentada e comunicada, a fim de que não seja erroneamente caracterizada como abandono de plantão. A clareza nesses procedimentos protege tanto o profissional quanto garante a integridade do cuidado ao paciente.
A segurança do paciente é o objetivo primordial, e a organização do trabalho em enfermagem, incluindo a passagem de plantão, é um dos pilares para alcançá-la. Instituições e conselhos profissionais devem atuar em conjunto para reforçar a importância destes protocolos.
