Moradores de quatro comunidades em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, obtiveram uma decisão judicial que garante a isenção de pedágio na rodovia BR-277. A medida, concedida em caráter de tutela provisória pela Justiça Federal do Paraná, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo município contra a União, o Estado do Paraná, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela infraestrutura.
O benefício abrange residentes de Alto da Serra, Curralinho de Cima, Condomínio Recanto das Hortênsias e Fazenda Nascente Rio Pequeno. Estas populações necessitam transitar frequentemente pela praça de cobrança no km 60,25 da BR-277 para acessar serviços essenciais, como unidades de saúde e escolas, além de se deslocarem para seus locais de trabalho.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Curitiba, que reavaliou um pedido anterior após uma inspeção judicial detalhada e a apresentação de novas evidências. As provas reunidas evidenciaram as dificuldades diárias enfrentadas pelos moradores.
Durante a diligência judicial, foi constatado que a rota alternativa apontada para parte dos residentes consiste em uma estrada rural precária. Essa via carece de pavimentação e iluminação adequadas, apresentando ainda desníveis acentuados.
Adicionalmente, o acesso de retorno na rodovia, localizado no km 42,5, também demonstrou ser problemático. A passagem subterrânea destinada a esse fim não possui iluminação e o acesso direto à pista da BR-277 representa um risco.
A análise judicial também levou em consideração os dados socioeconômicos apresentados por associações de moradores. Os documentos comprovaram o impacto significativo das tarifas de pedágio no orçamento das famílias, um fator que, segundo o juízo, não havia sido suficientemente ponderado em decisões administrativas anteriores.
Outro ponto crucial foi a avaliação do Desconto de Usuário Frequente (DUF), um mecanismo previsto no contrato de concessão. Embora o DUF ofereça redução gradual na tarifa para tráfego recorrente na mesma praça e sentido, ele foi considerado insuficiente para mitigar os transtornos e custos impostos aos moradores locais em suas rotinas.
Impacto na mobilidade e acessibilidade
A garantia de gratuidade visa restabelecer um acesso mais equitativo a serviços básicos e oportunidades de trabalho para as comunidades impactadas. A falta de acesso facilitado pode configurar uma restrição indevida à mobilidade urbana e regional.
A Justiça reconheceu que a cobrança de pedágio, sem alternativas viáveis ou compensações adequadas, pode gerar uma exclusão social e econômica, dificultando o pleno exercício da cidadania e o desenvolvimento local. A decisão reforça a importância de considerar o contexto socioeconômico dos usuários em políticas de infraestrutura.
A concessionária EPR Litoral Pioneiro foi intimada a implementar os procedimentos necessários para o cadastro dos moradores e seus veículos. Este processo deve ser concluído em um prazo de 30 dias.
O benefício estabelece a isenção de duas tarifas diárias para veículos leves, cobrindo o tráfego em ambos os sentidos da rodovia. A gratuidade está restrita a um veículo por propriedade ou núcleo familiar, buscando evitar o uso indevido do benefício.
O descumprimento desta determinação pela concessionária, a partir do 31º dia após a intimação oficial, acarretará a aplicação de uma multa diária fixada em R$ 5 mil, visando assegurar o cumprimento da ordem judicial.
O papel do judiciário na regulação de infraestruturas
Este caso exemplifica a atuação do Poder Judiciário na mediação de conflitos entre a prestação de serviços públicos essenciais, como a infraestrutura rodoviária concedida, e as necessidades das populações residentes em áreas adjacentes. A decisão destaca a necessidade de um equilíbrio entre o modelo de negócio das concessionárias e o direito à mobilidade e ao acesso a serviços fundamentais.
A intervenção judicial, neste contexto, busca garantir que a exploração econômica de infraestruturas de transporte não gere barreiras intransponíveis para comunidades que dependem intrinsecamente dessas vias para sua subsistência e bem-estar. A análise da razoabilidade e da proporcionalidade das tarifas e suas consequências sociais torna-se, portanto, um pilar fundamental.





