COFEN ORIENTA ENFERMEIROS PERITOS JUDICIAIS

🕓 Última atualização em: 31/08/2026 às 17:16

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiu um parecer fundamental que estabelece diretrizes claras sobre a atuação de enfermeiros como peritos judiciais. O documento, resultado de consulta ao Tribunal de Justiça do Paraná, visa aprimorar os critérios para o cadastro e a atuação desses profissionais no âmbito judicial, reforçando a competência da enfermagem em diversas áreas e a necessidade de qualificações alinhadas aos casos específicos.

A publicação, formalizada pelo Parecer 60/2026, surge como um marco regulatório importante. Ele desdobra-se de uma análise aprofundada realizada pelas câmaras técnicas de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem (CTEPIENF) e pela Comissão Nacional de Enfermagem Forense (CNEF).

A essência do parecer reside na reafirmação da autonomia profissional. Ele garante que enfermeiros legalmente habilitados possam atuar como peritos, sem impor barreiras desnecessárias. A base legal para tal prerrogativa é a Lei nº 7.498/1986, que confere ao enfermeiro atribuições privativas, incluindo a consultoria, auditoria e emissão de pareceres técnicos.

O parecer enfatiza que a competência legal para o exercício da profissão não deve ser confundida com a especialização técnica para perícias específicas. Uma norma infralegal, um ato administrativo ou mesmo um regulamento profissional não podem, sem fundamento legal, restringir indevidamente o exercício profissional. A criação genérica de exigência de título de especialista para todas as perícias seria, portanto, inválida caso não haja previsão legal ou não decorra da natureza do objeto periciado.

Qualificação Técnico-Científica em Foco

A capacidade técnica e científica do enfermeiro perito deve ser intrinsecamente ligada ao objeto da perícia. O Cofen orienta que a ausência de um título formal de especialista ou de um curso específico em perícia judicial não deve ser, por si só, um impedimento para a atuação do profissional.

A determinação da especialidade requerida para cada caso deve levar em consideração a complexidade da demanda, sua natureza e o que dita a legislação processual vigente, como o Código de Processo Civil. A finalidade é assegurar que o perito possua o conhecimento mais adequado para a análise em questão.

O documento sugere que os sistemas de cadastro de peritos dos tribunais contemplem a categoria enfermeiro de forma explícita. Além disso, devem permitir a identificação das especialidades reconhecidas pelo Cofen/Conselhos Regionais, conforme estabelecido pela Resolução 581/2018 e suas atualizações.

Para perícias envolvendo auditoria, glosas em prontuários e faturamento hospitalar, por exemplo, recomenda-se a atuação de um especialista em Auditoria de Enfermagem. Em casos de Terapia Intensiva ou Enfermagem Obstétrica, a especialidade na área correspondente é pertinente. Em situações de trauma, violência ou análise de vestígios, a expertise em Enfermagem Forense se torna essencial.

Requisitos para Peritos Judiciais

O Cofen propõe uma distinção clara entre requisitos obrigatórios e aqueles considerados preferenciais para a atuação de enfermeiros peritos. A ideia é evitar que exigências mais elevadas sirvam como barreiras para profissionais que possuem as qualificações básicas e a experiência necessária.

Os requisitos básicos e obrigatórios para todos os enfermeiros que desejam atuar como peritos judiciais incluem a apresentação do diploma de graduação em Enfermagem registrado e reconhecido pelo MEC, além da comprovação de inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e uma certidão negativa de débitos ético-profissionais.

Adicionalmente, o parecer recomenda como qualificações preferenciais e não restritivas a pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área objeto da perícia, ou em Enfermagem Forense, em conformidade com as demandas solicitadas. Cursos de capacitação em Perícia Judicial ou Metodologia Pericial também são indicados, mas com a ressalva de que sua obrigatoriedade deve ser avaliada caso a caso, respeitando a autonomia do magistrado.

A experiência profissional e científica comprovada também é um fator que agrega valor ao currículo do perito, indicando sua vivência prática e seu histórico de contribuições na área.

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