A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a implementação do sistema de cobrança eletrônica de pedágio, conhecido como free flow, em rodovias do Paraná. A decisão, formalizada na última semana de abril durante uma reunião de diretoria, permite que as vias do Lote 4, abrangendo as Rodovias Integradas do Paraná, iniciem a cobrança sem a necessidade de praças físicas. O novo modelo substituirá as cabines por pórticos que realizam a leitura automática dos veículos, visando agilizar o tráfego.
O sistema free flow abrange trechos das rodovias BR-369, BR-373, BR-376, PR-090, PR-170, PR-323 e PR-445. A liberação para operação ocorreu após a validação técnica de toda a infraestrutura, incluindo sinalização e funcionamento dos equipamentos. O objetivo é modernizar a infraestrutura rodoviária, eliminar barreiras físicas e aumentar a fluidez.
Com a adoção do free flow, o pagamento do pedágio se torna posterior à passagem. Os usuários terão um prazo de até 30 dias para quitar o valor devido, evitando a necessidade de parar nos guichês tradicionais. Essa modalidade representa uma mudança significativa na experiência do motorista e na gestão das rodovias concedidas.
A ANTT tem intensificado a fiscalização da concessão no Paraná, buscando assegurar a previsibilidade e evitar distorções na cobrança. A agência trabalha em articulação com autoridades locais e federais para garantir uma transição segura e eficiente, além de proteger os direitos dos usuários.
Adaptações e Garantias para os Usuários
Em Rolândia, na região Noroeste do Paraná, a ANTT determinou uma medida específica para o deslocamento urbano. Foi definido que não haverá cobrança de pedágio para os trajetos realizados exclusivamente entre os bairros da cidade. Essa decisão é definitiva e será implementada por meio da instalação de validadores complementares aos pórticos.
O propósito é garantir que a tarifa incida apenas sobre o tráfego que de fato utiliza o trecho rodoviário concedido. Dessa forma, o tráfego local e os deslocamentos dentro da área urbana de Rolândia ficam isentos da cobrança, uma medida que busca atender às necessidades da comunidade local e evitar impactos negativos sobre o cotidiano dos moradores.
A concessionária responsável é obrigada a manter uma comunicação clara, antecipada e acessível a todos os usuários. Esta comunicação deve detalhar o funcionamento do sistema free flow, os prazos para pagamento e as diferentes formas de quitar os débitos. A agência também assegura que haverá meios adequados para a quitação e regularização de eventuais pendências.
O descumprimento dessas exigências por parte da concessionária está sujeito à aplicação de sanções contratuais. A atuação da ANTT neste momento é crucial para garantir a segurança jurídica, a eficiência operacional e, principalmente, a proteção do usuário durante essa nova fase na cobrança de pedágios.
Medida de Transição: Suspensão de Multas por Evasão
Para facilitar a adaptação dos condutores ao novo modelo de cobrança, uma medida de caráter nacional foi implementada pelo Governo Federal. A partir da última terça-feira, 28 de abril, a aplicação de penalidades por evasão de pedágio foi temporariamente suspensa. Isso significa que, durante o período de transição, não serão emitidas novas multas por não pagamento imediato.
Esta suspensão visa permitir que os usuários se familiarizem com o sistema e regularizem seus débitos sem sofrer sanções imediatas. O prazo para regularização pode se estender por até 200 dias, oferecendo uma janela considerável para que todos se ajustem às novas regras. É importante ressaltar que esta medida não configura anistia.
O pagamento do pedágio continua sendo uma obrigação. As penalidades serão aplicadas caso os débitos não sejam quitados dentro do prazo estipulado. A regra também abrange situações já registradas antes da implementação da medida de transição.
Usuários que já pagaram multas juntamente com as tarifas devidas podem solicitar uma revisão administrativa. Nos casos aplicáveis às rodovias federais concedidas, poderá ocorrer o ressarcimento dos valores pagos a título de penalidade, mediante a comprovação da quitação do pedágio correspondente. Essa iniciativa busca garantir justiça e equidade durante o período de adaptação ao free flow.






