Prefeitura de Curitiba atualiza regras para táxis confira as mudanças que afetam motoristas e usuários

🕓 Última atualização em: 17/06/2026 às 16:39

A Prefeitura de Curitiba implementou novas regras para a operação de táxis na cidade, com foco na transferência de autorizações, continuidade dos serviços e rigor na fiscalização. A atualização visa proporcionar maior segurança jurídica aos permissionários e otimizar a gestão do serviço público de transporte individual de passageiros, alinhando-se a diretrizes federais recentes.

A possibilidade de cessão de direitos da autorização, anteriormente restrita, foi reestabelecida e regulamentada. Este mecanismo permite que o permissionário original transfira sua outorga, seja por vontade própria ou em decorrência de falecimento.

A Urbanização de Curitiba (Urbs), entidade responsável pela gestão do serviço, estabeleceu procedimentos claros para a validação dessas transferências. O objetivo é assegurar transparência e prevenir irregularidades na negociação das autorizações.

A taxa para transferência foi significativamente reduzida, passando de R$ 6,5 mil em 2023 para R$ 3.045, com possibilidade de pagamento em até dez parcelas via boleto ou cartão de crédito. Essa medida visa democratizar o acesso à outorga e reduzir custos para os profissionais.

Em situações de falecimento do titular, o direito à transferência pode ser estendido ao cônjuge, companheiro, filhos ou a terceiros indicados pela família, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na nova legislação municipal.

Mecanismos de combate à comercialização irregular foram reforçados. A Urbs está autorizada a instaurar processos administrativos em caso de indícios de cobrança de ágio ou negociações fora dos procedimentos oficiais, com a possibilidade de cassação da autorização em casos de infrações graves.

Regulamentação da Continuidade e Ociosidade do Serviço

A nova regulamentação aborda também a manutenção da prestação do serviço pelos autorizatários. Embora a obrigatoriedade da atividade seja enfatizada, a legislação reconhece e ampara interrupções justificadas, como períodos de férias, afastamentos por motivos de saúde, manutenções essenciais do veículo, acidentes e situações de força maior.

O conceito de autorização considerada “ociosa” foi definido. Isso ocorre quando o titular deixa de realizar a vistoria obrigatória do veículo ou a renovação da licença de condutor por um período contínuo de dois anos. Mesmo nesses casos, a aplicação de sanções só poderá ocorrer após a conclusão de um processo administrativo, garantindo ao autorizatário o direito à ampla defesa.

A formalização dos pedidos de cessão de autorização passa por uma análise criteriosa. Os interessados precisam apresentar toda a documentação exigida, comprovar regularidade cadastral e financeira junto à Urbs e, após a aprovação, firmar um Termo de Autorização.

O novo permissionário deve, ainda, apresentar o veículo para vistoria, mantendo as condições originais estabelecidas na autorização por todo o período remanescente de sua vigência. A legislação também estabelece uma vedação para que indivíduos que perderam autorizações por sanções administrativas obtenham novas outorgas por um período de três anos.

Ampliação das Garantias de Acessibilidade

Um ponto de destaque na nova regulamentação é o reforço das garantias de acessibilidade para pessoas com deficiência. O texto consolida e explicita a proibição de cobrança de tarifas diferenciadas ou valores adicionais para passageiros com deficiência, independentemente da categoria de táxi utilizada.

Esta medida, alinhada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, busca assegurar o acesso igualitário ao transporte público, promovendo a inclusão e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. A fiscalização atenta a esses aspectos visa garantir o cumprimento da legislação e a oferta de um serviço cada vez mais inclusivo para todos os munícipes.

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