A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata do uso de sistemas de reconhecimento facial em escolas da rede estadual do Paraná. A decisão, publicada nesta quinta-feira (6), aponta a falta de base legal adequada para o tratamento de dados sensíveis e identifica riscos significativos à segurança e governança das informações dos estudantes.
A tecnologia em questão vinha sendo empregada desde 2023 para o registro da frequência escolar. Professores tiravam fotos das salas de aula, e o sistema utilizava dados biométricos para identificar os alunos e confirmar sua presença. Essa abordagem, segundo a ANPD, não foi devidamente justificada em termos de necessidade e proporcionalidade.
A resolução da agência proíbe todas as operações envolvendo os dados biométricos dos alunos, incluindo coleta, registro, consulta, comparação, autenticação e compartilhamento, até que haja uma nova deliberação. A suspensão abrange o ciclo completo de tratamento dessas informações.
A empresa responsável pela tecnologia era a Valid, contratada pela Secretaria de Educação do Paraná após um processo licitatório. A companhia gerenciava os dados em colaboração com a Celepar, a Companhia Paranaense de Informática.
Avaliação da ANPD e Riscos Identificados
A ANPD fundamentou sua decisão na insuficiência das informações fornecidas pelo governo estadual. A agência não encontrou comprovação de que os sistemas de tratamento de dados biométricos atendessem aos requisitos de segurança, às boas práticas e aos princípios gerais de proteção de dados estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Um ponto crucial levantado pela agência refere-se à ausência de detalhes sobre os controles de acesso às fotografias dos alunos, que eram capturadas pelos próprios professores por meio de seus dispositivos móveis. Essa falta de clareza gera preocupações sobre a proteção contra acessos não autorizados e o uso indevido dessas imagens.
Adicionalmente, a ANPD relatou que a Secretaria de Educação do Paraná omitira informações e documentos essenciais para a completa avaliação das atividades investigadas. Os questionamentos da agência receberam respostas parciais, e os documentos apresentados não foram considerados suficientes para validar a prática biométrica.
A agência destacou que a medição de frequência escolar por meio de dados biométricos de crianças e adolescentes foi considerada uma medida desproporcional à finalidade pretendida. A natureza sensível desses dados exige um nível de proteção muito mais elevado, que, segundo a ANPD, não foi garantido.
Implicações e Próximos Passos
A Secretaria de Educação do Paraná tem um prazo de 10 dias úteis para apresentar comprovação do cumprimento da ordem de suspensão. Após essa verificação, o caso será encaminhado à Coordenação-Geral de Sanção da ANPD, que avaliará a abertura de um procedimento administrativo para apurar possíveis sanções ao governo estadual.
De acordo com a LGPD, órgãos públicos não estão sujeitos a sanções financeiras. As punições máximas aplicáveis neste caso incluem a advertência e a proibição definitiva do uso das tecnologias em questão. Essa limitação se dá pela natureza jurídica dos entes públicos.
Especialistas como Rafael Zanatta, diretor-executivo da Data Privacy Brasil, consideram este caso um marco importante para definir os limites do uso de tecnologias em ambientes educacionais. A aplicação de reconhecimento facial em escolas levanta debates sobre a privacidade de crianças e adolescentes.
Os dados biométricos, classificados como dados sensíveis pela LGPD, exigem cuidados redobrados. Zanatta também alerta para os riscos associados ao avanço de tecnologias como o deepfake, que poderiam usar fotos de estudantes para fins ilícitos, como a produção de conteúdo sexualmente explícito, por indivíduos mal-intencionados.
Paralelamente ao processo administrativo na ANPD, o estado do Paraná enfrenta um processo judicial movido pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A ação pede uma indenização de R$ 15 milhões por danos morais coletivos. A decisão judicial ainda não foi proferida.






