Uma decisão da Justiça Federal do Paraná assegurou a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito a uma aposentadoria por idade com valor nunca inferior ao salário mínimo nacional. A decisão, que reverteu o cálculo inicial proposto pela autarquia, baseou-se na aplicação de um acordo previdenciário internacional entre Brasil e Portugal.
O Instituto Nacional do Seguro Social havia aplicado um cálculo proporcional que resultou em um benefício abaixo do piso constitucional. Contudo, a Justiça determinou que a renda mensal inicial (RMI) da segurada não poderia ser menor que o valor estabelecido como salário mínimo vigente no país.
O caso envolveu uma segurada com tempo de contribuição em ambos os países, totalizando aproximadamente 15 anos, dos quais 12 foram dedicados ao sistema previdenciário brasileiro. O acordo de seguridade social permite a soma desses períodos para a concessão de benefícios.
No cálculo original, o INSS fixou a RMI em R$ 1.137,92, utilizando a regra de totalização prevista no acordo. A segurada, que reside no Brasil e não recebe benefício do sistema português, buscou a revisão judicial diante do valor apurado.
A Proteção Constitucional Frente a Acordos Internacionais
O juiz federal responsável pela decisão enfatizou um princípio fundamental: acordos internacionais não podem se sobrepor à Constituição Federal. A Carta Magna, em seu artigo 201, estabelece que os benefícios previdenciários não podem ser inferiores ao salário mínimo. Essa proteção é considerada um pilar do sistema de seguridade social brasileiro.
A argumentação do INSS centrava-se na proporcionalidade do pagamento, onde cada país arcaria com a sua parte da renda mensal, dada a ausência de compensação financeira direta entre os regimes previdenciários envolvidos. No entanto, a ausência de prova de que a segurada estivesse recebendo benefício em Portugal foi um fator determinante.
Essa nuance é crucial. Se a segurada não possui outra fonte de aposentadoria no país europeu, a garantia do mínimo nacional no Brasil torna-se ainda mais relevante para assegurar sua subsistência. A decisão judicial, portanto, buscou equilibrar a aplicação dos acordos internacionais com a proteção social garantida pela legislação brasileira.
Implicações e Direitos Assegurados
A condenação do INSS abrange não apenas a revisão do cálculo para fixar o benefício no valor do salário mínimo, mas também o pagamento das diferenças retroativas. Essas diferenças correspondem ao montante que a segurada deixou de receber desde o início de seu benefício, em setembro de 2024, até a data da efetiva correção.
Este caso destaca a importância da litigância estratégica e do acesso à justiça para garantir que os direitos previdenciários sejam plenamente respeitados. A interpretação judicial reforça a ideia de que a seguridade social é um direito fundamental, protegido por normas de maior hierarquia.
A importância da prevenção e da informação
A judicialização de casos como este aponta para a necessidade de uma maior clareza e transparência nos cálculos previdenciários, especialmente quando envolvem acordos internacionais. O INSS deve assegurar que seus procedimentos estejam alinhados com a legislação vigente, tanto nacional quanto os tratados firmados.
Para os segurados que contribuíram em mais de um país, é fundamental buscar orientação especializada para entenderem como seus períodos de contribuição serão considerados e quais valores podem esperar receber. A adequada informação sobre a renda mensal inicial é um direito e uma ferramenta poderosa para o cidadão.
A decisão, passível de recurso, serve como um precedente importante para casos semelhantes, reforçando a primazia da Constituição Federal e a garantia do mínimo existencial para os aposentados e pensionistas brasileiros, mesmo diante de complexas regulamentações internacionais. A proteção ao trabalhador que contribuiu ao longo de sua vida ativa é um pilar essencial do Estado de Bem-Estar Social.






