O Instituto Água e Terra (IAT) no Paraná lança um programa de regularização de débitos ambientais, oferecendo descontos significativos para indivíduos e empresas com multas e outras obrigações pendentes. A iniciativa, regulamentada pelo Decreto 13.429/2026, visa incentivar a quitação de um passivo estimado em R$ 185,8 milhões, promovendo a recuperação de áreas degradadas e a conformidade ambiental.
O Refis Ambiental, como é conhecido, permitirá que infratores ambientais regularizem sua situação mediante o pagamento de multas administrativas e débitos inscritos em dívida ativa. Esta é uma estratégia do Governo do Estado para sanear pendências e, ao mesmo tempo, viabilizar o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes.
A adesão ao programa pressupõe um compromisso com a reparação de danos ambientais. Os interessados devem formalizar um Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou apresentar um Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) por meio de um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
Condições para Quitação de Débitos e Benefícios Oferecidos
Para débitos inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), com vigência até novembro de 2025, o pagamento em cota única pode conceder descontos de 50% sobre o valor principal e 90% sobre os encargos moratórios. Essa modalidade busca incentivar a resolução rápida das pendências.
O programa também contempla opções de parcelamento. Em até 24 meses, os descontos são de 40% no principal e 50% nos encargos. Para prazos mais extensos, de até 60 meses, os abatimentos são de 20% e 40%, respectivamente. Estas alternativas visam facilitar o acesso à regularização para diferentes perfis de devedores.
As condições se tornam mais vantajosas para débitos ainda na esfera administrativa do IAT. Nestes casos, multas não inscritas em dívida ativa e com decisão administrativa final podem ser quitadas em cota única com até 60% de desconto nos encargos. Parcelamentos em até 24 e 60 meses oferecem reduções de 50% e 40% nos encargos, respectivamente.
É importante ressaltar que alguns tipos de infrações ambientais são impedidos de aderir ao programa. Casos que resultem em morte humana, envolvimento em trabalho escravo ou infantil, ou que envolvam crueldade contra animais, não se qualificam para os benefícios do Refis Ambiental.
Impacto e Expectativas do Programa
A iniciativa do Refis Ambiental representa uma oportunidade para o IAT reaver recursos que podem ser reinvestidos em ações de fiscalização, monitoramento e recuperação ambiental. A estimativa de R$ 185,8 milhões em débitos pendentes evidencia a magnitude do desafio e o potencial de impacto positivo do programa.
A condicionante principal para a adesão, a reparação ambiental, alinha os interesses do Estado com a necessidade de restaurar ecossistemas e mitigar os impactos negativos das infrações. Isso reforça o princípio da **responsabilização ambiental** e da **prevenção**, em linha com as políticas públicas de sustentabilidade.






