Feriado de 1º de Maio movimentará Rodoviária de Curitiba com 24 mil embarques previstos

🕓 Última atualização em: 28/04/2026 às 21:01

A Rodoviária de Curitiba projeta um movimento significativo de passageiros para o feriado de 1º de Maio, com uma expectativa de 24 mil embarques. Na véspera do feriado, quinta-feira (30), um fluxo de 10 mil pessoas é esperado, representando um aumento de 30% em comparação com as quintas-feiras usuais, que registram cerca de 7 mil viagens.

O Interior do Paraná desponta como o principal destino dos viajantes, concentrando 40% das viagens. Em seguida, figuram Santa Catarina e o Litoral paranaense, ambos com 20% da demanda. São Paulo aparece com 14%, seguido por Rio Grande do Sul com 3%, e outros destinos compõem os 3% restantes.

Para garantir a fluidez e segurança durante o período de maior movimento, medidas de reforço no atendimento foram implementadas. Ações de agentes de trânsito nas áreas internas e nos acessos ao terminal, além da atenção especial da Guarda Municipal, visam otimizar a circulação.

Linhas de ônibus que atendem o terminal rodoviário terão veículos de reserva à disposição. Essa medida visa atender a qualquer necessidade emergencial de transporte, assegurando que o fluxo de passageiros seja mantido.

Para os usuários do transporte público, é fundamental estar atento às alterações nas estações de embarque. As estações-tubo Rodoferroviária e Eufrásio Correia foram temporariamente desativadas para obras do projeto BRT Leste/Oeste.

As estações-tubo mais próximas para acesso à Rodoviária são Viaduto Capanema e Mariano Torres. As conexões com os eixos Norte e Sul do sistema de transporte estão sendo realizadas na Praça Rui Barbosa, exigindo um planejamento prévio dos passageiros.

Planejamento e Documentação para Viagens Seguras

O administrador da Rodoviária, Elcio dos Anjos, enfatiza a importância do planejamento para evitar imprevistos. A recomendação principal é a compra antecipada das passagens, tanto de ida quanto de volta.

Chegar ao terminal com antecedência, pelo menos 30 minutos antes do horário previsto para o embarque, é outra orientação crucial. Ter em mãos o bilhete e um documento de identificação oficial agiliza o processo de embarque e embarque.

O transporte de crianças e adolescentes em viagens interestaduais e intermunicipais segue regulamentações específicas. A fiscalização é realizada por órgãos como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Para menores de 12 anos em viagens nacionais, a certidão de nascimento original ou cópia autenticada com menos de 30 dias é obrigatória. Acompanhados pelos pais, não há necessidade de autorização adicional. Com parentes próximos (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos), a comprovação de parentesco documental supre a exigência de autorização judicial.

No entanto, se a criança estiver acompanhada por terceiros ou viajando sozinha, é indispensável uma autorização escrita de um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório.

Entre 12 e 16 anos, a carteira de identidade original é o documento principal. Acompanhados pelos pais, apenas documentos originais são necessários. Com parentes até o terceiro grau (maiores de 18 anos), além dos documentos de identidade originais do menor e do acompanhante, é preciso apresentar documento que comprove o parentesco, como a certidão de nascimento.

Desacompanhados ou com terceiros, menores entre 12 e 16 anos também necessitam de autorização assinada por um dos pais ou responsável legal. Esta pode ser feita com firma reconhecida em cartório ou por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).

Regras para Documentação e Autorizações de Viagem

A necessidade de autorização judicial para menores de 16 anos desacompanhados, que não possuam a autorização dos pais, é uma regra inegociável. Essa medida visa garantir a segurança e a legalidade da viagem.

Em viagens internacionais, as exigências são ainda mais rigorosas. Nesses casos, a autorização judicial ou a autorização de ambos os pais é mandatória. Os documentos aceitos incluem o RG ou a certidão de nascimento, que podem ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada.

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