Curitiba propõe multa de R$ 1 mil para ciclistas que intimidarem pedestres

🕓 Última atualização em: 10/10/2026 às 00:37

Uma proposta em discussão na Câmara Municipal de Curitiba visa redefinir as regras para a circulação de bicicletas e outros equipamentos de mobilidade individual em áreas destinadas a pedestres. O projeto, que já passou por duas reformulações significativas, agora foca em condutas específicas de risco em vez de definições mais genéricas de “condução agressiva” ou “perigosa”. A penalidade prevista para infrações, caso aprovada, saltará para R$ 1 mil, com o consequente recolhimento do equipamento.

A proposta original buscava coibir o uso “agressivo” de bicicletas, patinetes e monociclos em calçadas e passeios. A intenção era permitir a circulação apenas onde houvesse sinalização expressa, sempre respeitando os pedestres. A penalidade inicial previa multa de R$ 200 e apreensão do equipamento.

O primeiro substitutivo, apresentado em dezembro do ano passado, modificou o termo “agressiva” para “perigosa”, definindo-a como a conduta que coloca em risco a integridade física ou patrimonial de terceiros. A multa foi duplicada para R$ 400, e a responsabilidade pelos menores de idade passou a recair sobre os pais ou responsáveis.

Redefinição de Condutas e Penalidades para Mobilidade Individual

A versão mais recente, protocolada em agosto deste ano, avança ao detalhar as ações que configurarão a infração. Deixando de lado definições amplas, o projeto especifica comportamentos como a aproximação ou investida direcionada a um pedestre, que reduza a distância de segurança de forma a intimidar ou impedir sua passagem. Além disso, inclui o contato físico intencional com o pedestre ou a tentativa de subtrair bens que estejam sendo portados ou mantidos junto ao corpo.

É importante ressaltar que a caracterização da infração administrativa sob esta nova redação não dependerá da ocorrência de dano ou da efetiva subtração do objeto. Da mesma forma, a manifestação do pedestre lesado ou a existência de um processo criminal correlato não serão requisitos para a aplicação da penalidade municipal.

A justificativa para essas alterações é a necessidade de uma regulamentação mais objetiva, focando no ordenamento do uso dos espaços públicos. A intenção é que a atuação administrativa seja independente da caracterização de crime, como furto ou roubo, permitindo uma ação mais célere por parte dos agentes fiscais.

No caso de menores de idade envolvidos em tais condutas, a nova redação prevê a comunicação ao Conselho Tutelar e, se aplicável, às autoridades policiais. Essa medida visa garantir a proteção integral da criança e do adolescente.

Impacto e Próximos Passos da Proposta

O aumento significativo da multa para R$ 1 mil, acompanhado do recolhimento compulsório do equipamento, sinaliza uma postura mais rigorosa por parte do legislativo municipal. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro, elevando a penalidade a R$ 2 mil.

O período para a recuperação do equipamento recolhido foi reduzido de 60 para 30 dias. Para ter o bem de volta, o infrator deverá arcar com o pagamento da multa e as taxas de remoção e depósito. No entanto, antes da liberação, o órgão municipal responsável realizará uma consulta às bases de dados de bens subtraídos. Se houver qualquer indício de que o equipamento seja produto de crime, a Polícia Civil será notificada, e a restituição ficará suspensa até uma decisão judicial.

O projeto também prevê o direito à defesa administrativa em até 15 dias após a autuação e o recolhimento, com possibilidade de recurso à instância superior. Enquanto houver decisões pendentes sobre a autuação, o prazo para requerer a restituição do equipamento será suspenso. A entrada em vigor da lei, caso aprovada, foi ampliada de 60 para 90 dias após a publicação, dando um prazo maior para que a sociedade se adapte às novas normas.

A matéria é de autoria do vereador Guilherme Kilter (Novo), com coautoria da Delegada Tathiana Guzella (PL). Após a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e consulta ao Executivo, o projeto foi encaminhado à Procuradoria Jurídica para uma nova instrução técnica, que subsidiará a decisão final da CCJ.

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