A Câmara Municipal de Curitiba avança na regulamentação da doação de sangue animal na cidade, com o objetivo de estabelecer uma política pública robusta e proteger os animais de potenciais explorações. A proposta legislativa visa coibir a comercialização e o uso indiscriminado de animais como meras fontes de suprimento sanguíneo, impondo rigorosos critérios técnicos e sanitários.
O projeto de lei em tramitação na capital paranaense busca estruturar um sistema de doação que garanta o bem-estar animal e a segurança sanitária dos procedimentos. A ideia é criar um ambiente controlado e ético para a obtenção de bolsas de sangue, essenciais em diversas situações clínicas veterinárias.
A iniciativa reconhece a criticidade das transfusões em casos de emergência e urgência, como acidentes, traumas severos, hemorragias agudas, intoxicações graves e quadros de anemias crônicas. Sem uma rede organizada, tutores e clínicas frequentemente recorrem a apelos informais, aumentando os riscos associados.
Prevenção e Regulação: Pilares da Nova Legislação
Um dos pontos centrais da proposta é a proibição explícita da compra e venda de sangue animal, seus componentes ou derivados. O texto legislativo também veda qualquer forma de remuneração financeira direta ao tutor pela doação, reforçando o caráter voluntário e altruísta da prática. A exploração econômica do animal doador, seja por meio de pagamentos diretos ou pela manutenção de animais com a única finalidade de coleta, será combatida.
A legislação estabelece que os custos associados aos serviços veterinários, como consultas, exames laboratoriais, processamento, armazenamento e transporte técnico do sangue, deverão ser claramente discriminados. Esses valores, no entanto, não podem configurar a venda do material biológico em si, evitando brechas para a comercialização disfarçada.
O projeto delineia diretrizes para a criação de uma política municipal abrangente, que inclui a organização de um cadastro de potenciais doadores e o apoio à expansão ou criação de bancos de sangue. Critérios rigorosos para a coleta, processamento, armazenamento e transfusão serão definidos, visando a máxima segurança e eficácia.
A atuação de um médico-veterinário habilitado é mandatória em todos os processos de coleta. O animal candidato à doação passará por uma avaliação clínica minuciosa para atestar sua saúde e aptidão. Serão exigidos exames laboratoriais para descartar a presença de doenças transmissíveis, anemias ou outras condições que possam comprometer a segurança do doador ou do receptor.
A proposta determina que os animais doadores devam estar com sua vacinação e controle sanitário em dia, além de vermifugados e protegidos contra parasitas. Parâmetros como idade, espécie e condição clínica serão considerados, com um intervalo mínimo de 90 dias entre as coletas, visando a recuperação e o bem-estar do animal.
Medidas de biossegurança, assepsia e contenção adequadas serão exigidas nos locais de coleta. Após o procedimento, o animal doador permanecerá sob observação para garantir sua estabilidade clínica, e o tutor receberá orientações pós-doação.
Sanções e Fiscalização: Garantindo o Cumprimento das Normas
O descumprimento das novas regras poderá acarretar uma série de sanções, que vão desde advertências e notificações para regularização até multas pecuniárias significativas. A gravidade da infração determinará o valor da multa, que poderá variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil. Reincidências poderão ter o valor da multa dobrado, buscando dissuadir práticas inadequadas.
A comercialização de sangue animal, a exploração de doadores e a coleta clandestina serão classificadas como infrações graves. Situações que envolvam risco sanitário, maus-tratos, sofrimento ou morte do animal serão consideradas gravíssimas. Nesses casos, poderá haver comunicação aos órgãos competentes, como o Conselho Regional de Medicina Veterinária e o Ministério Público, para as devidas providências éticas, sanitárias, ambientais e criminais.
A manutenção de registros detalhados sobre cada doação será obrigatória. Esses documentos, que deverão identificar o doador, o volume coletado, o profissional responsável e as condições sanitárias, precisam ser guardados por um período mínimo de cinco anos. Tal medida visa garantir a rastreabilidade e a transparência do processo, além de facilitar auditorias e fiscalizações pelos órgãos competentes.
A iniciativa, proposta pelo vereador Tico Kuzma (PSD), representa um avanço na proteção animal e na regulamentação de práticas veterinárias, alinhando a cidade de Curitiba a um padrão ético e técnico mais elevado na área de hemoterapia animal.






