Concessionária terá que indenizar motociclista após queda na BR-277

🕓 Última atualização em: 08/09/2026 às 18:32

Uma decisão judicial recente condena a concessionária EPR Iguaçu ao pagamento de indenizações no valor total de R$ 4,67 mil a um motociclista que sofreu um acidente em julho de 2025. A queda ocorreu em um acesso à praça de pedágio na BR-277, em Laranjeiras do Sul. A infraestrutura da rodovia, segundo investigações, apresentava condições inadequadas que contribuíram para o sinistro.

O motociclista perdeu o controle de seu veículo enquanto se aproximava da praça de pedágio, no quilômetro 464,5 da rodovia. A análise pericial, realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), apontou a presença de materiais estranhos na pista, como grãos – especificamente milho – e pedras de pequeno porte. Além disso, uma cerca do tipo tela também estava na área.

A aglomeração desses elementos, conforme o laudo, foi um fator crucial para a perda de equilíbrio do motociclista. O incidente culminou em uma colisão com uma placa de sinalização após o descontrole da moto.

O Juizado Especial Cível de Laranjeiras do Sul, por meio do juiz Felipe Buzanelo Ferreira, determinou que houve falha na prestação do serviço por parte da concessionária. A responsabilidade foi estabelecida com base na má conservação e limpeza da via, estabelecendo um claro nexo causal entre a condição da rodovia e o acidente sofrido.

Responsabilidade da Concessionária em Acidentes

A condenação da EPR Iguaçu reitera a importância da manutenção e da segurança das vias sob concessão. As empresas que administram trechos rodoviários possuem o dever legal de garantir condições adequadas para o tráfego de veículos, o que inclui a limpeza constante e a remoção de quaisquer obstáculos que possam gerar riscos de acidentes.

A presença de detritos como grãos e pedras em uma área de acesso a uma praça de pedágio é especialmente preocupante. Essa circunstância compromete a frenagem e a estabilidade de veículos, especialmente motocicletas, que são mais vulneráveis a essas condições. A justiça, ao analisar o caso, focou na falha objetiva da concessionária em prover um ambiente seguro.

O aspecto fundamental da decisão judicial reside na comprovação da relação direta entre a omissão da concessionária em manter a via livre de perigos e o dano experimentado pelo condutor. A indenização abrange tanto os prejuízos materiais quanto os abalos emocionais vivenciados pelo motociclista.

Impacto e Implicações para a Segurança Viária

Este caso serve como um alerta para outras concessionárias de rodovias no país. A responsabilidade civil das empresas em casos de acidentes decorrentes de má conservação ou falhas na infraestrutura é um tema recorrente nos tribunais e exige atenção constante dos órgãos fiscalizadores.

A decisão determina que a EPR Iguaçu pague R$ 1.667,89 a título de danos materiais, cobrindo os custos com os reparos necessários em decorrência do acidente. Adicionalmente, foram concedidos R$ 3 mil por danos morais, buscando compensar o sofrimento e os transtornos enfrentados pelo motociclista.

Valores que, conforme a sentença, serão acrescidos de correção monetária e juros, refletindo a necessidade de uma reparação integral. A transparência e a diligência na manutenção das estradas não são apenas obrigações contratuais, mas um pilar fundamental para a preservação da vida e a segurança de todos os usuários das rodovias brasileiras.

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