O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um comunicado contundente alertando a classe médica sobre a proibição ética e legal na prescrição e acesso a medicamentos à base de tirzepatida que não possuam registro sanitário válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A orientação abrange também formulações manipuladas da substância que não estejam em conformidade com as normas sanitárias vigentes. Esta medida surge em um contexto de aumento expressivo nas apreensões de produtos para emagrecimento, frequentemente denominados como “canetas emagrecedoras”, que têm ingressado no país de forma irregular, especialmente através da fronteira com o Paraguai.
A resolução do CFM reafirma que é estritamente vedado aos médicos utilizar a consulta ou a prescrição para facilitar a aquisição de medicamentos provenientes do exterior sem a devida autorização para circulação no território brasileiro. A falta de nota fiscal, rastreabilidade e a ausência de comprovação de conformidade com as exigências sanitárias são pontos cruciais levantados pelo conselho.
A tirzepatida, princípio ativo de medicamentos reconhecidos para o tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade, tem sua comercialização no Brasil restrita ao Mounjaro, aprovado pela Anvisa e fabricado pela Eli Lilly. A importação de produtos que contenham esta substância, sem a chancela da agência reguladora brasileira, configura uma violação às normas de segurança e qualidade.
Adicionalmente, o conselho ressalta que a prescrição de fórmulas manipuladas contendo tirzepatida, quando realizadas em desacordo com a legislação sanitária ou com insumos de procedência duvidosa, também é inadmissível. A entidade enfatiza que a utilização de produtos sem comprovação de qualidade, autenticidade e das condições adequadas de armazenamento expõe os pacientes a riscos significativos, comprometendo a segurança e a eficácia de qualquer tratamento.
Médicos que desrespeitarem estas diretrizes estarão sujeitos a processos ético-profissionais, com penalidades que podem variar desde advertências até a cassação do exercício da profissão. Além disso, o CFM poderá notificar outros órgãos competentes para apuração de responsabilidades administrativas, civis e penais.
Produtos de contrabando: um ciclo vicioso na fronteira
O cenário atual evidencia um notável crescimento nas apreensões de “canetas” e ampolas destinadas ao emagrecimento. Órgãos como a Receita Federal e a Polícia Federal têm registrado um aumento substancial nessas operações, particularmente na região de Foz do Iguaçu, no Paraná, porta de entrada para produtos contrabandeados do Paraguai.
Esses produtos, proibidos para comercialização no Brasil, têm se disseminado rapidamente pelo território nacional. Fatores como os preços mais acessíveis no país vizinho, a facilidade de aquisição e as lacunas na fiscalização contribuem para esse fluxo ilegal, que em décadas passadas era dominado por outros itens de grande demanda popular.
A busca por soluções rápidas e acessíveis para o controle de peso tem impulsionado um mercado paralelo de medicamentos, muitas vezes sem a devida regulamentação e controle de qualidade, colocando em risco a saúde pública.
Disputas legais e a segurança sanitária em xeque
Em paralelo às ações de fiscalização, surge um movimento jurídico que busca a liberação da importação de emagrecedores paraguaios para uso pessoal no Brasil, mediante prescrição médica. A iniciativa visa especificamente medicamentos como TG, Lipoless, Tirzedral, Tirzec, Lipoland, Gluconex e Slimex, que, segundo os proponentes da ação, possuem registro na autoridade sanitária paraguaia, a Dinavisa.
No entanto, a própria Dinavisa tem emitido alertas sobre a circulação de versões falsificadas desses produtos na região de fronteira. A agência paraguaia classifica a situação como um grave risco à saúde pública, evidenciando a complexidade do problema e a necessidade de cautela por parte dos consumidores e das autoridades brasileiras.
A atuação de órgãos como o CFM é fundamental para garantir que a prática médica e o acesso a tratamentos ocorram dentro de um arcabouço legal e seguro, protegendo os pacientes de substâncias de procedência duvidosa e de práticas que violem a ética profissional e a legislação sanitária.






