IAT multa R$ 44 milhões por subdivisão irregular de imóveis

🕓 Última atualização em: 07/05/2026 às 09:40

O cenário rural paranaense tem sido palco de uma intensificação nas ações de fiscalização voltadas ao combate de práticas que desvirtuam o uso da terra e comprometem a integridade ambiental. Uma operação recente, conduzida pelo Instituto Água e Terra (IAT), em municípios das regiões Norte e Noroeste do estado, resultou na autuação de dezenas de proprietários por subdivisão irregular de imóveis rurais. A iniciativa, que abrangeu localidades como Sarandi, Marialva, Astorga, Paiçandu e Mandaguari, expôs uma estratégia imobiliária que tem gerado preocupações ambientais significativas.

A legislação vigente estabelece regras claras para o parcelamento de terras rurais, visando a manutenção de atividades agropecuárias e a proteção de áreas de relevância ecológica. Ações como a supressão vegetal em Áreas de Preservação Permanente (APP) e a perfuração de poços irregulares também foram identificadas durante a força-tarefa, indicando um padrão de descumprimento de normas ambientais que vai além da simples divisão de propriedades.

As irregularidades identificadas levaram à emissão de 79 Autos de Infração Ambiental (AIAs), totalizando um montante expressivo de R$ 44,3 milhões em multas. A gravidade de algumas autuações, com valores individuais ultrapassando milhões de reais, reflete o impacto econômico e ambiental dessas práticas. Em Paiçandu, uma única propriedade foi multada em R$ 3,5 milhões, e em Marialva, outro imóvel alcançou R$ 2,25 milhões, evidenciando a escala do problema.

Reordenamento territorial e a proteção ambiental

A operação do IAT em 2026 visa reforçar a importância do ordenamento territorial e da preservação ambiental, combatendo a fragmentação do solo que ocorre de forma recorrente e fora dos padrões legais. A Instrução Normativa IAT nº 07/2026, publicada em março, detalha as diretrizes para a subdivisão de imóveis rurais, proibindo a formação de núcleos residenciais com características urbanas em terras com vocação agrícola.

A norma estabelece que a subdivisão de propriedades rurais deve respeitar a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) rural, definida em dois hectares. Essa divisão só é permitida quando há destinação efetiva ou potencial para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial. Mesmo para fragmentos menores, entre dois e cinco hectares, é exigida a obtenção de uma Anuência Prévia do IAT.

O não cumprimento dessas exigências submete os responsáveis a sanções severas. O Decreto Federal nº 6.514/2008 prevê penalidades administrativas, incluindo multas e embargo das áreas afetadas. A ausência da anuência prévia, por exemplo, impede a regularização plena da propriedade e sujeita os infratores a multas substanciais, como demonstrado pelos valores arrecadados na recente operação.

A participação cidadã na fiscalização ambiental

A eficácia da fiscalização ambiental e o combate a crimes contra a flora e a fauna dependem, em grande medida, da colaboração da sociedade. A denúncia anônima surge como uma ferramenta fundamental para que os órgãos competentes possam agir de forma mais assertiva e rápida. A população tem um papel crucial em identificar e relatar atividades suspeitas que possam configurar infrações ambientais.

Existem canais específicos para que os cidadãos possam contribuir. O Batalhão Ambiental da Polícia Militar utiliza o Disque-Denúncia 181, por onde as informações recebidas são analisadas e verificadas in loco. No âmbito do Instituto Água e Terra (IAT), as denúncias podem ser registradas junto à Ouvidoria, por meio do serviço “Fale Conosco”, ou diretamente nos escritórios regionais do órgão.

Para que as denúncias sejam mais eficazes, é importante que os cidadãos forneçam informações detalhadas sobre a localização da ocorrência e os fatos observados de maneira objetiva e precisa. Quanto mais detalhados forem os relatos, mais ágil e eficiente será o processo de apuração dos fatos pelas equipes de fiscalização, contribuindo significativamente para a proteção do meio ambiente e a aplicação da lei.

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