Em uma decisão que reforça o papel da enfermagem na saúde pública, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve integralmente a validade da Resolução Cofen nº 690/2022. Esta norma regulamenta a atuação dos enfermeiros no planejamento familiar e reprodutivo, autorizando a inserção, revisão e retirada do dispositivo intrauterino (DIU) no Sistema Único de Saúde (SUS). A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) teve seu recurso negado por unanimidade.
A decisão judicial considera que a resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) não cria novas competências, mas sim organiza e disciplina atribuições já previstas em lei. A Lei nº 7.498/1986, que rege o exercício profissional da enfermagem, é citada como base legal para essa atuação, sempre observando protocolos, normas técnicas e a devida capacitação.
O planejamento familiar é um programa de saúde pública consolidado pela legislação brasileira, com a Lei nº 9.263/1996 estabelecendo seu marco. A atuação do enfermeiro neste contexto se dá estritamente dentro desses limites legais, garantindo o acesso a informações e métodos contraceptivos.
A chamada Lei do Ato Médico, promulgada em 2013, não alterou ou restringiu as competências da enfermagem. Este entendimento já foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastando qualquer dúvida sobre a legalidade da atuação desses profissionais em diversas áreas da saúde.
É importante ressaltar que a resolução do Cofen é clara ao condicionar a atuação dos enfermeiros à existência de protocolos assistenciais e à capacitação específica. Não há, portanto, qualquer autonomia para que atuem fora dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
A Segurança Jurídica e o Acesso à Saúde
A jurisprudência do TRF1 já se manifestava favoravelmente à resolução. Em julgamento anterior, a mesma 13ª Turma do tribunal proferiu decisão em sentido semelhante, o que confere maior segurança jurídica à matéria. A consolidação desse entendimento reforça a importância do papel da enfermagem.
A atualização normativa, com a Resolução Cofen nº 802/2026, manteve as competências relativas à inserção, revisão e retirada do DIU. Isso demonstra a continuidade e a consolidação do atual regime normativo, que visa ampliar o acesso a métodos contraceptivos.
A negativa de provimento ao recurso da Febrasgo impediu a suspensão da resolução. Os requisitos para a concessão de tutela de urgência não foram preenchidos. A manutenção da norma é vista como essencial para a execução da política pública de planejamento familiar.
Restringir o acesso a métodos contraceptivos poderia ter um impacto significativo, especialmente em mulheres em situação de vulnerabilidade social. A enfermagem desempenha um papel crucial em garantir que esses serviços estejam disponíveis na rede pública.
O Papel Estratégico da Enfermagem no Planejamento Familiar
A decisão do TRF1 valida a expertise e a competência da enfermagem em procedimentos de planejamento familiar. A capacidade de inserção, revisão e retirada do DIU é uma habilidade técnica que, aliada ao conhecimento em saúde reprodutiva, capacita o enfermeiro para atuar de forma autônoma e segura.
A ampla capilaridade da enfermagem no território nacional, especialmente no SUS, permite que a população, muitas vezes em locais de difícil acesso, tenha maior facilidade em obter informações e métodos contraceptivos. Essa atuação contribui diretamente para a redução de gravidezes não planejadas e para o bem-estar materno e infantil.
O planejamento familiar é um direito fundamental e uma estratégia essencial para a promoção da saúde sexual e reprodutiva. A Resolução Cofen nº 690/2022, agora reforçada pela decisão judicial, é um instrumento legal que reconhece e expande a capacidade da enfermagem em garantir o acesso a esse direito, promovendo equidade e qualidade nos serviços de saúde.

