A articulação entre diferentes conselhos federais de saúde ganha destaque com a iminente reunião entre o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP). O encontro, agendado para 10 de junho, tem como pauta central o debate acerca do Projeto de Lei 2386/2023. Esta proposição legislativa, de autoria do deputado Henderson Pinto (União/PA), busca delimitar o exercício do cuidado em saúde mental, restringindo-o, em sua concepção original, a profissionais com graduação específica em Psicologia e Psiquiatria.
O Cofen, atuante nos bastidores da tramitação do PL, tem mantido um diálogo persistente com a relatoria da matéria, representada pelo deputado Amom Mandel (Rep/AM). Essa interlocução visa não apenas acompanhar o desenvolvimento da proposta no Congresso Nacional, mas também apresentar sugestões concretas para aprimoramento do texto.
Uma das ações concretas da autarquia de Enfermagem foi a apresentação de uma proposta de alteração ao parecer do relator. O objetivo primordial é assegurar que o substitutivo em discussão esteja em consonância com a complexidade e as diretrizes do sistema de saúde brasileiro.
Inicialmente, o Cofen manifestou sua oposição ao substitutivo apresentado. Para Manoel Neri, presidente do Cofen, a prática da psicoterapia deve ser compreendida sob uma ótica multidisciplinar e interdisciplinar.
A visão do Cofen é que profissionais de saúde de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, mas que possuam formação específica e capacitação comprovada, têm competência para atuar no cuidado em saúde mental. Essa atuação, segundo a autarquia, está consolidada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta de alteração defendida pelo Cofen fundamenta-se na necessidade de alinhar a legislação aos princípios constitucionais do SUS. Busca-se também a adequação à Política Nacional de Saúde Mental e à Reforma Psiquiátrica brasileira.
Além disso, a proposta visa preservar o modelo de atenção psicossocial, amplamente desenvolvido no contexto da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A RAPS é reconhecida por sua abordagem integrada e inclusiva na assistência em saúde mental.
A amplitude da atuação em saúde mental no SUS
Atualmente, o cenário da saúde mental no Brasil é marcado pela atuação diversificada de profissionais de nível superior. Diversas categorias, amparadas por formação técnico-científica, especializações e capacitações, desempenham um papel crucial.
Esses profissionais realizam atividades terapêuticas reconhecidas e essenciais em diferentes níveis de atenção. Exemplos notórios incluem os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), ambulatórios especializados, a atenção primária e hospitais gerais, onde o cuidado em saúde mental é uma realidade diária.
O modelo assistencial da RAPS, em sua essência, pressupõe uma atuação integrada. A Enfermagem, em particular, tem um papel fundamental ao lado de outras profissões da saúde. Essa colaboração é vital para o desenvolvimento de intervenções psicossociais eficazes.
A participação da Enfermagem abrange a condução de grupos terapêuticos, ações psicoeducativas e estratégias inovadoras para o manejo do sofrimento psíquico, promovendo a reabilitação e a reintegração social dos usuários.
No âmbito da Enfermagem, a Resolução Cofen 678/2021 formaliza e reconhece as competências. Essa regulamentação detalha a atuação da equipe de Enfermagem em saúde mental e psiquiatria.
As competências reconhecidas incluem o estabelecimento de relacionamentos terapêuticos, o atendimento individual e grupal, o acolhimento humanizado e a comunicação efetiva. Abrangem também o manejo emocional, a promoção da reabilitação psicossocial e a construção de vínculos terapêuticos sólidos.
Impactos da restrição e a defesa do modelo
A principal preocupação do Cofen reside no potencial impacto de uma restrição legislativa. Tal medida, na visão da autarquia, poderia fragilizar significativamente o modelo multiprofissional que é a base da atenção psicossocial no Brasil.
Além disso, a introdução de um texto restritivo poderia gerar um clima de insegurança jurídica para os profissionais que, legitimamente, já exercem suas funções no SUS. Isso poderia comprometer a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
Uma consequência direta seria a limitação do acesso da população aos cuidados essenciais em saúde mental. Essa restrição contraria um dos pilares do SUS: a universalidade do acesso aos serviços de saúde.
O Cofen argumenta que a proposta original do PL 2386/2023 compromete ações terapêuticas já consolidadas. Serviços de referência como os CAPS e a atenção primária, que dependem de uma equipe diversificada, seriam diretamente afetados.
Essa abordagem legislativa restritiva, segundo o Cofen, desconsidera os princípios da integralidade e da interdisciplinaridade, pilares do SUS. A saúde mental, por sua natureza complexa, exige a colaboração de saberes e práticas diversas.
A alteração proposta pelo Cofen visa, portanto, preservar a segurança técnica e ética da assistência em saúde mental. Busca-se garantir que a prática terapêutica continue a ser um campo de atuação pautado pela qualificação profissional e pela formação contínua.

