A disputa em torno da implementação do piso salarial nacional da Enfermagem está prestes a atingir um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte agendou para o dia 23 de outubro a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, que contesta dispositivos da lei que estabeleceu um teto de R$ 4.750 para enfermeiros, com proporções definidas para técnicos, auxiliares e parteiras.
O processo, que estava em curso desde setembro de 2025, foi devolvido ao Plenário Virtual nesta quarta-feira (7) pelo ministro Luiz Fux, após pedido de vista. A expectativa é que a decisão final seja consolidada até 3 de novembro, impactando diretamente a vida de centenas de milhares de profissionais da área em todo o país.
A ADI foi movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), buscando questionar a constitucionalidade da Lei 14.434/2022. A norma em questão definiu o valor base de R$ 4.750 para enfermeiros, estipulando percentuais menores para técnicos (70%), auxiliares (50%) e parteiras.
O debate no STF já avançou em algumas frentes, com divergências importantes entre os ministros sobre como o piso deve ser aplicado e quem arcará com os custos de sua implementação. A complexidade da matéria reside na necessidade de harmonizar a legislação com a realidade financeira dos entes públicos e privados.
A premissa para o cálculo do piso salarial, segundo a proposta inicial do então relator, ministro Luís Roberto Barroso, seria uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Propostas de redução proporcional para cargas horárias inferiores foram consideradas, mas a análise foi interrompida.
O ministro Dias Toffoli, ao retomar o julgamento, apresentou um voto que acompanhou parcialmente a visão de Barroso, especialmente no que tange à referência de 40 horas. Contudo, Toffoli trouxe novos elementos à discussão, focando em questões cruciais como o financiamento da medida e a aplicabilidade a profissionais celetistas.
Financiamento e Aplicação: Pontos de Divergência
Para servidores públicos de estados, Distrito Federal e municípios, bem como para entidades privadas que realizam no mínimo 60% de seu atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), Toffoli sugeriu um modelo de complementação financeira pela União. Este auxílio cobriria a diferença para atingir o piso, incluindo benefícios como 13º salário e terço de férias.
Entretanto, Toffoli determinou que encargos legais e verbas rescisórias continuariam sob responsabilidade dos próprios entes federativos e das instituições. Essa distinção busca adequar a aplicação do piso à capacidade orçamentária de cada setor, mas gera incertezas sobre a efetiva garantia do direito em todos os cenários.
No que concerne aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em geral, o voto propõe uma abordagem distinta: a implementação por meio de negociação coletiva, com a prevalência do acordado entre as partes sobre o que está legislado. Na ausência de acordo, a controvérsia seria dirimida em dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
Essa proposta de negociação coletiva busca dar flexibilidade ao setor privado, permitindo que as particularidades de cada empresa e região sejam consideradas. No entanto, críticos apontam o risco de precarização e de não alcance do piso para muitos profissionais, caso as negociações não sejam favoráveis.
O Impacto da Decisão Final do STF
A devolutiva do processo pelo ministro Luiz Fux encerra um período de espera e reabre o debate sobre os desdobramentos da ADI 7.222. A decisão do STF não se limitará a uma mera formalidade jurídica; ela terá repercussões concretas na remuneração e nas condições de trabalho da categoria da enfermagem.
A definição sobre a jornada de referência, os mecanismos de financiamento e as regras de aplicação para diferentes regimes de contratação são aspectos que moldarão o futuro da profissão. A participação ativa do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) na fiscalização e acompanhamento do processo demonstra a importância estratégica deste julgamento.
O julgamento em Plenário Virtual, embora mais ágil, exige a atenção de todos os ministros para que a decisão reflita uma análise aprofundada e justa. A expectativa é que o STF forneça clareza e segurança jurídica, garantindo que o piso salarial da enfermagem seja uma realidade concreta e sustentável em todo o território nacional, fortalecendo a valorização desses profissionais essenciais ao sistema de saúde.

