A atuação do enfermeiro como responsável técnico pelo Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) em instituições hospitalares tem sido objeto de análise quanto aos seus limites e competências. Recentemente, um parecer técnico abordou especificamente a possibilidade de extensão dessa responsabilidade para o Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos (PRECEND), gerando discussões sobre as atribuições legais e normativas da profissão de enfermagem.
O parecer técnico, elaborado pela Câmara Técnica de Legislação e Normas de Enfermagem, esclarece as competências do enfermeiro no que tange à gestão de resíduos. A Lei nº 7.498/1986 e seu decreto regulamentador estabelecem o escopo da prática da enfermagem, com foco nas atividades de planejamento, execução e avaliação em saúde.
A Resolução Cofen nº 303/2005 legitima a atuação do enfermeiro como Responsável Técnico pelo PGRSS, alicerçado nas leis que regem o exercício profissional. Esta norma reconhece as habilidades gerenciais e de organização do enfermeiro para implementar práticas seguras e ambientalmente adequadas no manejo de resíduos.
Mais recentemente, a Resolução Cofen nº 782/2025 (alterada pela nº 784/2025) reforça essa prerrogativa. Ela define que o Serviço de Enfermagem abrange áreas técnicas específicas, incluindo o PGRSS. A gestão dessas áreas pode envolver atividades que não são de cuidado assistencial direto, como a supervisão e o monitoramento de processos.
Os limites da atuação em efluentes não domésticos
O PRECEND, por sua vez, é um programa com foco regulatório e técnico em efluentes líquidos de atividades não domésticas. Sua gestão envolve a análise de características físico-químicas, interpretação de parâmetros ambientais e aplicação de normas específicas.
A Norma Técnica COPASA T.187/6 e resoluções estaduais e federais, como a do CONAMA, detalham os requisitos para o lançamento de efluentes, demandando conhecimento técnico especializado.
O parecer enfatiza que as responsabilidades inerentes ao PRECEND, como a caracterização físico-química de efluentes e a avaliação de sistemas de tratamento, exigem habilidades de profissionais de áreas como saneamento, engenharia ambiental e química, cujas competências são regulamentadas por suas respectivas legislações.
A atuação do enfermeiro no PGRSS, embora essencial para a segurança sanitária e ambiental, não abrange a responsabilidade técnica por programas de controle ambiental de efluentes não domésticos, que possuem natureza distinta e demandam formação específica.
O acúmulo de responsabilidades técnicas sobre matérias com exigências de conhecimento especializado de outras profissões é vedado, pois pode comprometer a segurança técnica e jurídica da instituição e dos pacientes.
É fundamental que as instituições compreendam a delimitação das competências profissionais para garantir a conformidade legal e a eficácia na gestão ambiental e de resíduos.
Colaboração interdisciplinar e apoio institucional
Apesar de não poder assumir a responsabilidade técnica pelo PRECEND, o enfermeiro com responsabilidade pelo PGRSS desempenha um papel crucial na articulação institucional. Sua atuação pode ser de grande valor no apoio à gestão e no monitoramento de ações relacionadas a efluentes.
A colaboração pode se manifestar em diversas frentes, como a integração das práticas de biossegurança com os protocolos de descarte, a contribuição na elaboração de fluxos operacionais que considerem a interface entre resíduos e efluentes, e a capacitação das equipes sobre riscos e práticas seguras.
O enfermeiro pode atuar na vigilância sanitária e ambiental dentro da instituição, monitorando procedimentos assistenciais que geram efluentes. Além disso, sua participação na gestão de serviços de saúde pode envolver a adequação de estruturas físicas para sistemas de pré-tratamento, garantindo a conformidade com as exigências do PRECEND.
Outra área de contribuição relevante é na educação em saúde e biossegurança, promovendo a conscientização e o treinamento sobre o descarte correto e a redução de riscos. A interface com órgãos reguladores, no apoio a processos de licenciamento e auditorias, também demonstra a importância da colaboração.
Portanto, enquanto a responsabilidade técnica direta e a tomada de decisão sobre o controle de efluentes não domésticos cabem a outros profissionais habilitados, a expertise do enfermeiro em gestão de saúde e segurança é indispensável para o bom funcionamento e a conformidade das instituições, promovendo um ambiente mais seguro e sustentável.
