Conselhos federais de profissões da saúde expressam preocupação com o Projeto de Lei 3.268/2026, que propõe alterações significativas nas regras de exercício da estética e cosmetologia no Brasil. A iniciativa legislativa, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, é vista pelas entidades como potencialmente danosa à segurança dos pacientes e à segurança jurídica da área, levantando questionamentos sobre a qualidade da formação e a fiscalização dos profissionais. O Cofen, CFBio e CFBM enviaram um ofício à deputada Soraya Santos (PL-RJ), autora da proposta, solicitando uma revisão e um diálogo institucional mais aprofundado sobre o tema.
A principal controvérsia reside na modificação de artigos da Lei 13.643/2018, que atualmente regulamenta as profissões de esteticista e cosmetólogo. A alteração pretendida flexibilizaria o acesso à prática, permitindo que graduados em qualquer área da saúde, desde que aprovados em um exame de proficiência, ou profissionais com pós-graduação em estética e cosmetologia, possam atuar. Essa amplitude, segundo os conselhos, pode diluir a especialização e a responsabilidade técnica hoje exigidas.
As entidades argumentam que tal medida pode enfraquecer a proteção ao consumidor, que teria dificuldades em identificar profissionais com formação e fiscalização adequadas para procedimentos de maior complexidade. A ausência de um conselho de classe específico para regular a prática estética, sob a ótica dos conselhos signatários, comprometeria a capacidade de impor sanções disciplinares e garantir a aderência a normas éticas e técnicas rigorosas.
Outro ponto de apreensão é a potencial remoção de salvaguardas importantes para a segurança do paciente. A lei atual exige que o profissional observe prescrições médicas ou fisioterápicas, ou solicite avaliação especializada para identificar contraindicações e condições preexistentes antes de realizar procedimentos. A exclusão dessa etapa preventiva é vista como um risco direto à saúde e à vida dos usuários dos serviços estéticos.
Regulamentação e Segurança do Paciente em Xeque
A proposta de lei busca atualizar a legislação existente, mas as entidades de classe alertam que as mudanças podem gerar um efeito contrário ao desejado. Em vez de aperfeiçoar, a desregulamentação pode precarizar a atuação de profissionais que já possuem formação superior específica e estão sob a égide de conselhos federais, com responsabilidades técnicas e normas éticas bem definidas.
A introdução de exames de proficiência, embora pareça um mecanismo de controle, pode, na prática, fragmentar a certificação. Isso dificultaria a identificação, pelo público em geral, dos profissionais que realmente possuem a qualificação e a supervisão necessárias para realizar determinados procedimentos estéticos com segurança e eficácia, abrindo margem para a atuação de indivíduos com preparo insuficiente.
A vulnerabilidade do paciente é um tema central na discussão. A ausência de uma estrutura clara de fiscalização e responsabilização de profissionais que atuam sem um conselho de classe específico pode deixar o cidadão desprotegido em caso de intercorrências ou insatisfação com os resultados dos procedimentos estéticos realizados. A clareza sobre quem responde por eventuais danos é fundamental para a confiança e a segurança na área.
A alteração no artigo 5º da Lei 13.643/2018, que trata da necessidade de observância de prescrições e avaliação médica ou fisioterápica, é vista como um retrocesso. A etapa de avaliação prévia é crucial para garantir que os procedimentos sejam adequados às condições de saúde do indivíduo, prevenindo complicações graves e garantindo a proteção integral do paciente.
Ademais, a inclusão de um novo tipo penal na Lei de Abuso de Autoridade, sob o pretexto de coibir excessos, levanta preocupações quanto ao seu impacto na fiscalização preventiva. Os conselhos temem que a redação proposta possa intimidar a atuação regular dos órgãos fiscalizadores e sanitários, prejudicando ações que visam evitar danos antes que eles ocorram, o que comprometeria a efetividade da vigilância em saúde.
Diálogo Institucional e Harmonização de Normas
O ofício enviado à deputada Soraya Santos destaca a existência de outros projetos de lei com temas semelhantes tramitando no Congresso Nacional. A proliferação de propostas conflitantes, como o PL 2.142/2026 e o PL 3.319/2024, pode resultar em um emaranhado de normas, dificultando a clareza sobre quem pode realizar quais procedimentos estéticos e sob quais regulamentações. A harmonização legislativa é, portanto, um ponto crucial.
Os presidentes dos conselhos federais enfatizam a importância de um diálogo aberto e transparente entre o legislativo e as entidades representativas das profissões da saúde. O objetivo é construir um arcabouço legal que assegure a segurança do paciente, a qualidade dos serviços estéticos e a sustentabilidade da atuação profissional, sem comprometer a autonomia técnica e a competência fiscalizatória dos órgãos reguladores já estabelecidos. A colaboração visa garantir que a evolução da área ocorra de forma responsável e com salvaguardas adequadas.
As entidades permanecem à disposição da Câmara dos Deputados para oferecer contribuições técnicas que visem à elaboração de um texto legislativo equilibrado. A proposta busca preservar a segurança dos usuários de serviços de estética, respeitar a autonomia profissional já regulamentada, fortalecer a fiscalização e a autoridade dos órgãos competentes em educação e vigilância sanitária, como o MEC, o CNE e a Anvisa. A intenção é garantir que a regulamentação da estética e cosmetologia avance sem abrir mão da proteção à saúde pública.

