O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabeleceu diretrizes claras sobre o direito à objeção de consciência no contexto da interrupção legal da gravidez. A decisão, aprovada de forma unânime pelo plenário, visa garantir que o exercício desse direito seja individual e não comprometa a continuidade da assistência à saúde das pacientes.
O parecer técnico da Câmara de Legislação e Normas de Enfermagem (CTLN/Cofen) detalha que a objeção de consciência deve ser uma manifestação individual, formalizada previamente, e fundamentada, aplicando-se estritamente aos atos diretamente envolvidos no procedimento abortivo.
No ordenamento jurídico brasileiro, a interrupção da gestação é permitida em circunstâncias específicas e legais. Entre elas estão o risco à vida da gestante, casos de gravidez decorrente de violência sexual, e o diagnóstico de anencefalia fetal, que caracteriza a inviabilidade do feto.
A regulamentação aprovada pelo Cofen reforça que a objeção de consciência é uma prerrogativa pessoal do profissional e não pode ser utilizada por instituições de saúde, como hospitais e maternidades, para criar barreiras ou impedir o acesso a procedimentos legalmente autorizados.
Responsabilidades Gerenciais na Garantia do Acesso
É incumbência dos gestores de serviços de saúde a organização das equipes e a alocação de recursos para assegurar que tanto as convicções dos profissionais quanto o direito à assistência contínua sejam respeitados. Isso implica em planejamento estratégico para evitar lacunas no atendimento.
A objeção de consciência não isenta os profissionais de enfermagem de suas responsabilidades éticas e legais. O parecer é explícito ao afirmar que o direito de recusar a participação direta no procedimento não pode se traduzir em abandono da paciente, recusa em situações de urgência ou emergência, ou qualquer forma de constrangimento, discriminação ou quebra na continuidade do cuidado.
A criação de obstáculos ao acesso a um procedimento legalmente previsto ou a imposição de atrasos injustificados na assistência são condutas vedadas, independentemente da objeção de consciência de um indivíduo.
Equilíbrio entre Direitos Fundamentais
O direito à objeção de consciência, embora reconhecido constitucionalmente, não é absoluto. Ele deve ser harmonizado com outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a não discriminação.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em casos como a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, já sinalizou a importância de valores constitucionais como a autonomia reprodutiva da mulher e a proteção à saúde integral, física e psíquica, que devem ser assegurados pelo Estado.
Dessa forma, o parecer do Cofen busca conferir segurança jurídica tanto aos profissionais de enfermagem quanto aos gestores, consolidando a garantia da integralidade da assistência em conformidade com a legislação vigente e os preceitos éticos da profissão.

