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COFEN Libera Nova Regra para Enfermagem

🕓 Última atualização em: 20/08/2026 às 09:40

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabeleceu novas diretrizes para a atuação da equipe de enfermagem na área de podiatria clínica, visando aprimorar a qualidade e a segurança do atendimento a pacientes com condições que afetam os membros inferiores e os pés. A resolução, publicada recentemente, detalha as competências e responsabilidades dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem neste campo especializado, que abrange desde a promoção da saúde até a reabilitação.

A iniciativa visa reconhecer e regulamentar a crescente demanda por cuidados especializados nos pés, especialmente em pacientes com doenças crônicas como diabetes mellitus, que frequentemente desenvolvem complicações nessa região. A podiatria clínica, sob a égide da enfermagem, busca prevenir amputações, tratar lesões e melhorar a qualidade de vida dos indivíduos.

A nova norma busca consolidar um escopo de prática claro, assegurando que os profissionais atuem dentro de seus limites de formação e competência. Isso é fundamental para a garantia de um cuidado seguro e eficaz, alinhado às melhores práticas e evidências científicas disponíveis.

A regulamentação abrange diversos aspectos da atuação, desde a avaliação completa do paciente até a prescrição de tratamentos. Enfermeiros com formação específica em podiatria clínica, ou com especializações complementares em áreas afins como dermatologia e estomaterapia, terão suas responsabilidades e autonomias definidas.

O Cofen fundamentou sua decisão em uma série de pareceres e resoluções anteriores que versam sobre a ampliação das competências da enfermagem em diferentes especialidades. A Lei nº 7.498, que regulamenta o exercício da profissão, e a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) fornecem o arcabouço legal para tais regulamentações, assegurando a continuidade da assistência em saúde.

Ampliando o escopo da Enfermagem em Podiatria Clínica

A nova resolução detalha as competências específicas para o enfermeiro podiatra. Ele está habilitado a realizar avaliações detalhadas da marcha e da postura, identificar fatores de risco para agravos nos membros inferiores e solicitar ou executar exames complementares como baropodometria e termografia. Essa abordagem integral permite um diagnóstico preciso e a elaboração de planos de cuidado individualizados.

O enfermeiro especialista também poderá prescrever medicamentos, órteses, próteses e tecnologias adjuvantes, como fotobiomodulação e ozonioterapia, sempre embasado em protocolos e na legislação vigente. Intervenções de maior complexidade, como pequenos procedimentos cirúrgicos para tratamento de unhas encravadas e remoção de calosidades, também estão contempladas, sob rigorosas condições de segurança e habilitação.

Técnicos e auxiliares de enfermagem terão suas funções delimitadas ao auxílio em procedimentos, preparo do paciente e materiais, e na manutenção da integridade da pele dos membros inferiores, sempre sob supervisão do enfermeiro. A comunicação de alterações observadas é um ponto crucial para a continuidade do cuidado.

A resolução também prevê a formação e o registro dos profissionais. Para ser reconhecido como Enfermeiro Podiatra, é exigido curso de pós-graduação com carga horária específica e atividades práticas supervisionadas, ou título de especialista emitido por sociedade reconhecida. Profissionais com especialização em dermatologia ou estomaterapia poderão atuar na área mediante formação complementar comprovada.

A gestão de resíduos de saúde e o uso racional de recursos são enfatizados, reforçando a responsabilidade ambiental e ética dos profissionais. O registro detalhado das informações no prontuário do paciente, seja físico ou eletrônico, é obrigatório, garantindo a rastreabilidade e a qualidade da assistência prestada.

Impacto e Perspectivas Futuras

A regulamentação da atuação da equipe de enfermagem em podiatria clínica representa um avanço significativo para a saúde pública. Ao formalizar e especializar esse cuidado, o Cofen contribui para a prevenção de complicações graves, como infecções e amputações, que geram alto impacto social e econômico, além de sofrimento para os pacientes.

A medida também fortalece a enfermagem como protagonista na Atenção Primária à Saúde, integrando o cuidado podológico aos programas de acompanhamento de doenças crônicas. A educação em saúde e o incentivo ao autocuidado serão pilares importantes para capacitar os pacientes a gerenciar sua própria saúde plantar, reduzindo a dependência de intervenções de maior complexidade.

A expectativa é que essa regulamentação impulsione a criação de mais serviços especializados em podiatria clínica dentro das unidades de saúde, ampliando o acesso da população a esse tipo de cuidado. Além disso, a clareza nas competências poderá fomentar pesquisas e o desenvolvimento de novas tecnologias e práticas voltadas para a saúde dos pés.

O trabalho conjunto entre enfermeiros, técnicos e auxiliares, com clareza de papéis e responsabilidades, é essencial para o sucesso desta iniciativa. A integração com outras especialidades médicas e de saúde, como dermatologia e ortopedia, também será fundamental para garantir uma abordagem verdadeiramente multiprofissional e resolutiva.

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