O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) decidiu, em sua última plenária, sobre um recurso referente às eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT). A decisão impacta a composição de chapas e a elegibilidade de candidatos para o próximo pleito, seguindo o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
O caso em questão envolvia o indeferimento da Chapa 3 do Quadro II/III, que disputaria as eleições para o Coren-MT. A chapa teve sua inscrição negada inicialmente pela comissão eleitoral local, o que motivou a interposição de um recurso administrativo.
A análise do recurso pelo Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral (GTAE) e posterior deliberação pelo Cofen resultou em uma decisão parcial. O parecer técnico recomendou o conhecimento do recurso por ter sido apresentado dentro do prazo legal.
No mérito, o Cofen deu parcial provimento ao recurso. Isso significa que alguns pontos foram acatados e outros não, gerando alterações específicas na situação dos candidatos envolvidos.
Análise da Elegibilidade e Inelegibilidade
A principal consequência da decisão do Cofen foi o reconhecimento da elegibilidade de Elizeu Almeida dos Santos Pall. Sua candidatura foi validada após análise dos critérios estabelecidos pela legislação eleitoral da categoria.
Por outro lado, Oflavio Oliveira Assunção e Donizete Xavier de Oliveira foram declarados inelegíveis. A declaração de inelegibilidade impede que ambos concorram às eleições, com base em impedimentos legais ou normativos aplicados.
A manutenção do indeferimento da Chapa 3 do Quadro II/III foi confirmada. Apesar da validação de um de seus membros, a chapa como um todo não obteve aprovação para participar do pleito, mantendo a decisão da comissão eleitoral do Coren-MT.
O processo administrativo, que tramita sob o número SEI Cofen nº 00196.006387/2026-13, contou com a manifestação do representante da chapa e a análise detalhada do edital eleitoral nº 2/2026.
Implicações e Próximos Passos
A decisão do Cofen é soberana na esfera administrativa, não cabendo mais recursos judiciais ou recursais internos após a assinatura da resolução que a oficializa. A nova diretriz entra em vigor imediatamente após sua formalização.
Esta deliberação reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas que regem as eleições em conselhos de classe. A transparência e a legalidade dos processos eleitorais são fundamentais para a legitimidade das instituições representativas dos profissionais de enfermagem.
O Conselho Federal de Enfermagem reitera seu compromisso com a fiscalização e a garantia de processos eleitorais justos e regulares em todos os conselhos regionais, assegurando a representatividade e a ética na gestão da profissão.
Conclusão do Processo Eleitoral
Com esta decisão, a situação da Chapa 3 do Quadro II/III no Coren-MT está definida, impactando diretamente o cenário eleitoral da instituição. As candidaturas de Elizeu Almeida dos Santos Pall, Oflavio Oliveira Assunção e Donizete Xavier de Oliveira foram individualmente avaliadas e julgadas conforme a legislação vigente.
A formalização desta decisão pelo Presidente do Cofen, Manoel Carlos Neri da Silva, e pelo Primeiro-Secretário, Vencelau Jackson da Conceição Pantoja, marca o encerramento da fase recursal para os envolvidos nesta chapa específica. O objetivo é garantir que as eleições ocorram em conformidade com os princípios legais e estatutários.

