Um homem acusado de tentativa de feminicídio no Paraná teve a tipificação penal de seu crime alterada para lesão corporal grave pela Justiça. A decisão, publicada em 15 de maio, fundamentou-se na ausência de intenção de matar por parte do réu, apesar de ele ter ateado fogo na esposa em junho de 2025. A defesa argumentou que o acusado se arrependeu e auxiliou a vítima a apagar as chamas, o que levou à reinterpretação dos fatos.
A decisão, assinada por três desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná, acolheu a tese de que José Rodrigo Bandura, o réu, não possuía o “ânimo de matar”. A Justiça paranaense, em análise dos autos do processo, reconheceu a autoria delitiva, mas entendeu que faltavam indícios de que o objetivo do homem fosse tirar a vida da companheira.
Segundo a fundamentação judicial, José agiu com a “vontade de lesionar” e, em seguida, auxiliou ativamente a vítima, conduzindo-a até uma piscina para extinguir as chamas. Esta ação de socorro foi considerada pela defesa como um fator relevante para afastar a intenção homicida.
O advogado do réu, Marcelo Jacomossi, destacou a “enorme relevância” da decisão para o caso. Ele afirmou que o tribunal acatou integralmente a tese defensiva, reconhecendo a contribuição do acusado para evitar um desfecho fatal. Jacomossi ressaltou a importância de julgar os fatos como realmente ocorreram, sem “excessos”, e que a pena para lesão corporal grave é mais adequada à situação.
A vítima, que teve 30% do corpo queimado e permaneceu internada por 40 dias, expressou revolta e desespero com a notícia. Em declarações à imprensa local, ela manifestou receio de que o agressor possa tentar matá-la novamente caso seja solto.
A complexidade da tipificação penal em casos de violência doméstica
A alteração na tipificação do crime levanta discussões importantes sobre a aplicação da lei em casos de violência contra a mulher. A distinção entre a intenção de matar (dolo de homicídio) e a intenção de causar lesão, que pode evoluir para um resultado fatal, é crucial para a justiça.
No contexto da violência doméstica, a análise do contexto e das ações subsequentes ao ato violento torna-se fundamental. A lei busca punir com rigor a violência que visa eliminar a vida da mulher, como no feminicídio, mas também prevê sanções para outras formas de agressão.
A legislação brasileira, especialmente a Lei Maria da Penha, oferece um arcabouço legal para proteger as mulheres. No entanto, a interpretação e aplicação dos tribunais sobre os elementos de cada crime, como a intenção, podem gerar debates e impactar diretamente a percepção de justiça pelas vítimas.
O Ministério Público do Paraná, que inicialmente denunciou o caso como tentativa de feminicídio, informou que está analisando a decisão do Tribunal de Justiça para decidir sobre a possibilidade de recurso. A promotoria, ao receber a comunicação oficial, irá avaliar os próximos passos legais, visando garantir a correta aplicação da justiça no caso.
Recursos e canais de denúncia para vítimas de violência
Casos de violência doméstica e feminicídio exigem atenção e ação. Para isso, existem diversos canais de denúncia e apoio disponíveis para as vítimas, garantindo que possam buscar ajuda e proteção de forma segura e eficaz.
A Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180, funciona 24 horas por dia e oferece um serviço gratuito, inclusive no exterior. O 180 não só recebe denúncias, mas também provê orientação especializada e encaminha mulheres em situação de vulnerabilidade para serviços de proteção e assistência psicológica.
Outras opções incluem o WhatsApp (61) 99656-5008, o Disque 100, que abrange violações de direitos humanos em geral, e o aplicativo Direitos Humanos Brasil. A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) também é um canal importante de acesso.
Em situações de risco iminente, a vítima pode e deve solicitar medidas protetivas de urgência, um direito garantido pela Lei Maria da Penha. Essas medidas visam assegurar a integridade física e psicológica da mulher, afastando o agressor e evitando novas ocorrências de violência.






