A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Paraná realizou um desagravo público em sessão solene do Conselho Pleno, reconhecendo a violação das prerrogativas de uma advogada que, em 2017, teve negado o adiamento de uma audiência trabalhista logo após dar à luz. O caso, que culminou no arquivamento do processo por ausência da profissional e de sua cliente, gerou um longo trâmite administrativo para a validação do desagravo.
A situação ocorreu em setembro de 2017. A advogada, identificada como Daniely Cristina Alves Lopes Martins, deu à luz um dia antes de uma audiência marcada na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. Ainda em recuperação pós-parto, ela protocolou um pedido de adiamento, anexando a Declaração de Nascido Vivo para comprovar o nascimento do filho.
Apesar da comprovação e da solicitação formal, o pedido de adiamento não foi apreciado pelo magistrado. A audiência prosseguiu, resultando na ausência da parte e de sua representante legal, o que levou ao arquivamento do processo. Posteriormente, a decisão de arquivamento foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9).
O pedido de desagravo foi inicialmente apresentado à OAB Paraná contra o então titular da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, magistrado Leonardo Vieira Wandelli. A Câmara de Direitos e Prerrogativas da entidade aprovou a solicitação de forma unânime em setembro de 2018.
No entanto, o processo administrativo sofreu anulações judiciais devido a questões relacionadas ao contraditório e à ampla defesa. Após trânsito em julgado em fevereiro de 2025, o procedimento pôde ser retomado pela OAB Paraná. A Câmara de Direitos e Prerrogativas, sob nova relatoria, voltou a considerar procedente o pedido de desagravo em abril de 2026, rejeitando alegações de prescrição.
A solenidade de desagravo, originalmente marcada para junho, foi suspensa por liminar judicial. Após embargos de declaração apresentados pelo magistrado, a Câmara os rejeitou por unanimidade em agosto de 2026, permitindo a realização do ato.
A Complexidade do Processo Administrativo e a Defesa das Prerrogativas
A relatora do caso na OAB Paraná, conselheira Katiely Lemes Ribeiro, ressaltou a diligência da advogada em cumprir os trâmites processuais mesmo em uma condição pessoal extremamente delicada. “Com menos de 24 horas do parto, ela protocolou nos autos o comprovante de que seu filho tinha nascido”, destacou a conselheira, enfatizando a gravidade da subsequente decisão de arquivamento.
Ribeiro também apontou que um pedido de reconsideração posterior feito pela advogada não obteve resposta do magistrado, configurando, em sua visão, duas violações distintas das prerrogativas. A OAB Paraná argumentou na nota de desagravo que as garantias destinadas a advogadas gestantes ou em puerpério (período pós-parto) não são privilégios, mas sim mecanismos essenciais para assegurar a igualdade no exercício da profissão.
A conselheira Thaise Mattar Assad criticou, durante a sessão, os argumentos defensivos apresentados em favor do magistrado. Ela salientou que a advogada informou o nascimento de seu filho apenas três horas antes da audiência, desmistificando a ideia de que uma data prevista de parto permitiria a exatidão temporal para o nascimento.
Assad contestou veementemente qualquer tentativa de atribuir à advogada a responsabilidade pela não realização da audiência. Para ela, a situação demandava uma análise que considerasse as condições da profissional como recém-parida, sem impor a ela ônus de previsão exata de eventos biológicos.
O presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Casagrande Pereira, explicou que a longa demora para a realização do desagravo se deu por sucessivas tentativas judiciais do magistrado de suspender o ato. Pereira mencionou que embargos de declaração apresentados após o deferimento do desagravo possuíam efeito suspensivo automático, e uma nova decisão judicial interrompeu a solenidade.
Diante desse cenário, a entidade decidiu julgar os embargos e proceder com o desagravo após sua rejeição unânime. O presidente lamentou que a demora excessiva pudesse, em certa medida, diluir o impacto e o propósito do próprio instrumento de desagravo.
O Desagravo como Instrumento de Justiça e Proteção à Maternidade na Advocacia
O caso reacende o debate sobre a proteção à maternidade e a busca pela igualdade de gênero no ambiente profissional da advocacia. A OAB Paraná defende que as garantias asseguradas às advogadas gestantes e puérperas são instrumentos fundamentais para nivelar as condições de exercício profissional, combatendo barreiras históricas enfrentadas por mulheres.
A proteção à maternidade, segundo a coordenadora da Escola Superior de Advocacia do Paraná (ESA Paraná), Maíra Fonseca, possui dimensão constitucional e representa um interesse público relevante, especialmente considerando a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, conforme preconiza o Artigo 133 da Constituição Federal.
Em sua nota de desagravo, a OAB Paraná destacou que Daniely agiu dentro das possibilidades para resguardar seu exercício profissional e os interesses de sua cliente, refutando qualquer atribuição de responsabilidade pelo ocorrido. A entidade ressaltou que o tempo decorrido desde 2017 não anula a violação das prerrogativas, nem o dever institucional de se manifestar.
As prerrogativas da advocacia, conforme a Ordem, transcendem a esfera individual, configurando garantias institucionais cruciais para o bom funcionamento do sistema de Justiça e a efetividade do direito de defesa. A OAB Paraná reafirmou seu compromisso em continuar atuando na defesa dessas garantias, com especial atenção a situações que envolvem a maternidade e o exercício profissional de advogadas.






