O Ministério Público do Paraná (MPPR) emitiu uma recomendação à Prefeitura de Londrina, instando a revisão dos processos de autorização para o corte e remoção de árvores no município. A iniciativa surge de uma apuração que detectou falhas significativas nas avaliações técnicas que embasaram a supressão de árvores na Avenida Henrique Mansano, em agosto de 2023.
A investigação apontou a existência de documentos com anotações manuais e falta de identificação clara das árvores avaliadas. Crucialmente, os critérios técnicos exigidos pela legislação municipal não teriam sido adequadamente seguidos. Uma análise posterior realizada pelo Conselho Municipal do Ambiente (Consemma) também indicou a possibilidade de que algumas das árvores removidas estivessem em bom estado de saúde, levantando suspeitas sobre a necessidade real de sua erradicação.
Em resposta a essas constatações, o MPPR estabeleceu um prazo de 90 dias para que a Secretaria Municipal do Ambiente (Sema) crie e implemente um procedimento operacional padrão. Este novo protocolo deverá guiar a avaliação de risco e a concessão de autorizações para a remoção de árvores, buscando maior rigor e transparência.
O Município também foi notificado a comprovar, em um prazo de 30 dias, o andamento da revisão do seu Plano Diretor de Arborização Urbana. Este processo já foi iniciado através de um grupo de trabalho específico formado pela Sema, com o objetivo de modernizar e fortalecer as diretrizes de manejo arbóreo.
Uma orientação central da recomendação é a adoção, de forma permanente, do princípio de não redução da cobertura arbórea da cidade. Isso significa que a prioridade máxima deve ser a preservação das árvores existentes, especialmente em contextos de obras públicas e privadas, em detrimento de procedimentos de retirada seguida de replantio, que nem sempre garantem a mesma eficácia ambiental e social.
A Arborização Urbana como Ferramenta Estratégica na Adaptação Climática
A recomendação do Ministério Público transcende a mera regularização administrativa, conectando a necessidade de preservação arbórea aos crescentes desafios impostos pela emergência climática. O documento destaca a relação direta entre a vegetação urbana e a saúde pública, citando estudos científicos e dados de organizações de renome, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Essas fontes corroboram que períodos de calor extremo estão associados a um aumento nas taxas de mortalidade por doenças cardiovasculares e respiratórias. Os efeitos são particularmente severos em grupos vulneráveis, como idosos e crianças. A arborização urbana emerge, assim, como uma estratégia vital para mitigar as ilhas de calor, reduzindo as temperaturas em áreas densamente construídas e promovendo um maior conforto térmico para a população. Pesquisas locais em Londrina já identificaram, de fato, temperaturas de superfície mais elevadas em áreas com maior urbanização e menor cobertura vegetal.
A Regra 3-30-300 e o Imperativo da Qualidade de Vida
A recomendação do MPPR também fez referência explícita a diretrizes nacionais e internacionais para a arborização urbana, citando o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU 2025) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Este plano incorpora a chamada regra 3-30-300, um marco proposto para orientar a gestão arbórea em ambientes urbanos.
A regra 3-30-300 estabelece um conjunto de metas: que cada cidadão possa visualizar ao menos três árvores de sua residência; que os bairros alcancem uma cobertura de copas de, no mínimo, 30%; e que nenhum morador esteja a mais de 300 metros de uma área verde de qualidade. O objetivo subjacente é garantir uma distribuição mais equitativa e eficaz da vegetação nas cidades, promovendo não apenas benefícios ambientais, mas também a qualidade de vida e o bem-estar da população.
Adicionalmente, o MPPR orientou o aprimoramento da fiscalização do cumprimento das obrigações legais dos proprietários de lotes urbanizados quanto ao plantio e conservação de árvores em passeios públicos. A recomendação, formalmente encaminhada ao Município e com cópias para diversas secretarias e órgãos municipais, busca estabelecer critérios mais rigorosos para a supressão arbóea, reforçando a importância da cobertura vegetal como um patrimônio essencial para a resiliência urbana e a saúde coletiva.






