O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata do processo licitatório para a concessão do transporte coletivo em Curitiba. A medida cautelar visa evitar a sobreposição de linhas e a potencial duplicação de custos, decorrentes da intersecção com a concessão do transporte metropolitano, ainda em fase de ajustes. A decisão, proferida pelo conselheiro Fábio de Souza Camargo, abrange os cinco lotes da concorrência conduzida pela Urbanização de Curitiba (Urbs).
A suspensão impede o recebimento e a abertura de propostas, bem como o julgamento, a aprovação de resultados e a assinatura de quaisquer contratos. Esta paralisação é preventiva e aguarda novas deliberações do órgão fiscalizador, após a análise aprofundada das divergências apontadas.
Originalmente, o cronograma previa a entrega de envelopes no dia 17 de novembro, com o leilão agendado para 26 de novembro na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo. A intervenção do TCE-PR interrompe este fluxo.
A principal preocupação reside na necessidade de compatibilizar os editais municipais com a licitação em curso na Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep). O conselheiro relator identificou riscos de que o avanço da concorrência curitibana possa consolidar obrigações contratuais que afetem o sistema regional antes que os ajustes na esfera estadual sejam concluídos.
A questão foi levada ao TCE-PR por meio de uma petição protocolada pelo advogado Alexandre Morozini Prudlo, no contexto de um processo já em andamento que questiona a licitação metropolitana. A argumentação central é que os editais da Amep e da Urbs tratam de serviços e estruturas compartilhadas, mas carecem de uma coordenação clara entre as duas esferas de gestão.
Incompatibilidades e Riscos Identificados
Uma análise preliminar apontou possíveis incompatibilidades nos editais, especialmente no que tange à definição de serviços, ao uso de terminais e estações-tubo, e às responsabilidades das futuras concessionárias. O conselheiro Camargo ressaltou a carência de um estudo mais aprofundado para elucidação dessas áreas de sobreposição.
Especificamente, o parecer cita quatro linhas de ônibus – duas municipais (206 – Barreirinha/São José e 304 – Pinhais/Campo Comprido) e duas que circulam em regiões de fronteira com municípios vizinhos (607 – Colombo/CIC e 702 – Caiuá/Cachoeira) – que operam de modo compartilhado atualmente. Paralelamente, foram apontadas linhas metropolitanas com itinerários similares (E02 – Aeroporto/Guadalupe, C02 – Pinhais/Tiradentes, B02- Maranacanã/Tiradentes e A02 – Cachoeira/Guadalupe).
A divergência crítica reside no fato de que, enquanto a proposta da Amep prevê a substituição dessas linhas compartilhadas, o edital da Urbs as mantém. Essa discrepância levanta dúvidas sobre a competência para operar cada serviço e a efetiva correspondência entre os itinerários propostos em ambas as licitações.
Reações e Próximos Passos
A Urbs, ao ser contatada pela reportagem, informou através de sua assessoria que ainda não havia sido formalmente notificada da decisão do TCE-PR. Diante disso, a empresa pública declarou que não seria possível emitir um pronunciamento oficial sobre o caso no momento.
A suspensão do processo licitatório representa um revés para o planejamento da mobilidade urbana de Curitiba e da região metropolitana. A necessidade de alinhar as concessões é um passo fundamental para garantir a eficiência e a sustentabilidade do sistema de transporte público, evitando desperdícios e conflitos operacionais. A expectativa é de que o TCE-PR promova audiências e solicite esclarecimentos adicionais às partes envolvidas para que as questões apontadas sejam devidamente resolvidas.






