O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca no Brasil, ampliando os mecanismos de controle para coibir a condução de veículos sob efeito de álcool e outras substâncias psicoativas. As atualizações, que entram em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, visam aprimorar a segurança viária, introduzindo procedimentos como o teste preliminar com bafômetro e a obrigatoriedade de exames em casos de acidentes fatais.
As novas regras estabelecem um processo de triagem em operações de trânsito, permitindo o uso de um “pré-teste” ou teste passivo de alcoolemia. Este exame inicial tem caráter orientativo e não pode, por si só, fundamentar uma infração ou multa. Sua função é identificar indícios da presença de álcool, direcionando o condutor para procedimentos de confirmação caso o resultado seja positivo.
Uma novidade importante é a possibilidade de reteste do bafômetro em situações específicas. Isso ocorre quando há suspeita de interferência externa no resultado, como a ingestão de produtos que contenham álcool residual. Exemplos incluem o consumo de bombons de licor, o uso de enxaguantes bucais ou até mesmo a ingestão de pão de forma, que podem gerar resultados falsos positivos no teste inicial.
A resolução também abrange a fiscalização de outras substâncias psicoativas. Equipamentos certificados poderão ser utilizados para identificar a presença de drogas, embora o resultado seja qualitativo, indicando a substância, mas não sua quantidade no organismo. A mera detecção de vestígios não será suficiente para configurar a infração.
Nesses casos, a fiscalização deverá observar outros sinais que demonstrem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. O agente de trânsito precisará registrar, no auto de infração ou documento específico, pelo menos dois desses sinais observados para embasar a autuação. Essa abordagem busca evitar punições baseadas unicamente na presença de resquícios mínimos.
Ampliação da Fiscalização e Segurança Jurídica
A inclusão de testes para outras substâncias psicoativas representa um avanço significativo, uma vez que a fiscalização vinha se concentrando predominantemente no álcool. A regulamentação de novos equipamentos, que deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e credenciados pelo Inmetro, garante a confiabilidade dos procedimentos.
Em eventos de acidentes de trânsito, a nova norma traz mudanças cruciais. Quando houver vítimas fatais, a realização de exames para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos torna-se obrigatória, independentemente de outros fatores. Em acidentes sem mortes, a fiscalização desses condutores também deverá ser realizada sempre que possível.
A atualização das regras visa também trazer maior segurança jurídica para todos os envolvidos. Ao uniformizar procedimentos em âmbito nacional, evitam-se interpretações divergentes e estabelece-se uma base regulatória mais clara e condizente com as tecnologias disponíveis. A medida é vista como uma evolução necessária, especialmente considerando que a última regulamentação datava de 2013 e não contemplava a evolução da legislação e das práticas de fiscalização.
O diálogo entre órgãos de trânsito, especialistas em segurança viária e a sociedade civil tem sido fundamental para aperfeiçoar as políticas públicas. A integração dos dados coletados a partir dessas fiscalizações contribuirá para o planejamento e avaliação de estratégias mais eficazes de prevenção e combate aos acidentes relacionados ao uso de substâncias que comprometem a direção.
Implicações para o Condutor e a Fiscalização
A nova resolução aborda, ainda, situações de recusa ao teste. Embora as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro permaneçam, o procedimento de autuação foi ajustado. Agora, em uma mesma abordagem, não será permitida a aplicação simultânea de duas penalidades: uma por dirigir sob influência de substâncias e outra pela recusa em realizar o exame.
Essa modificação tem o objetivo de evitar a dupla punição pela mesma conduta, garantindo que o processo seja mais equitativo. A clareza nas regras é um pilar para a efetividade da Lei Seca e para a confiança da população nos órgãos de fiscalização.
A introdução do teste preliminar com bafômetro passivo pode agilizar as operações, permitindo uma triagem mais rápida e direcionando os esforços para os casos que realmente exigem investigação aprofundada. No entanto, é fundamental que os agentes estejam bem treinados para interpretar corretamente os resultados e aplicar os procedimentos subsequentes de forma adequada.
A exigência de certificação de novos equipamentos para detecção de drogas é um passo importante para garantir a qualidade e a precisão das informações coletadas. A expectativa é que, com a implementação completa dessas novas diretrizes, o Brasil avance ainda mais na redução de acidentes de trânsito causados pela ingestão de álcool e substâncias psicoativas, promovendo um trânsito mais seguro para todos.






