Justiça impede corte de araucárias e outras nativas em obra na Grande Curitiba

🕓 Última atualização em: 04/09/2026 às 14:58

O Poder Judiciário do Paraná suspendeu, em caráter liminar, a autorização que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão atende a um recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR), que questiona a legalidade do licenciamento ambiental concedido pelo Instituto Água e Terra (IAT) para a implantação de um loteamento.

A permissão inicial, concedida sob a modalidade de corte de árvores isoladas, autorizava a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná, uma espécie ameaçada de extinção, além de outras 19 árvores nativas. O MPPR, no entanto, alega que a área em questão não se trata de árvores esparsas, mas sim de um remanescente de vegetação nativa da Mata Atlântica.

Investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça, com base em informações técnicas e imagens de satélite históricas, sugerem que a área em questão abriga um fragmento florestal em processo de regeneração há, pelo menos, 22 anos. Este tipo de vegetação, classificada como floresta ombrófila mista, possui um regime de proteção ambiental mais rigoroso.

O Ministério Público argumenta que o enquadramento da área como “árvores isoladas” representa uma fraude no licenciamento ambiental. Essa classificação teria sido utilizada para contornar a exigência de estudos mais aprofundados e compensações ambientais proporcionais à extensão de mata a ser suprimida, conforme determinam as normas para intervenção em remanescentes da Mata Atlântica.

Adicionalmente, a Promotoria destacou que o empreendimento imobiliário sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela prefeitura local. Essa ausência de planejamento e licença de construção esvaziaria a justificativa de que não haveria alternativa locacional para o desenvolvimento da obra, reforçando a tese de irregularidade no processo.

Análise do Julgamento e Implicações para a Conservação

A decisão judicial reverteu uma decisão anterior da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré, que havia negado o pedido liminar de suspensão. O MPPR interpôs um recurso de agravo de instrumento, e a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu os argumentos, concedendo a antecipação de tutela recursal. O relator do caso ressaltou a existência de dúvidas fundadas sobre a regularidade técnica do licenciamento.

A fundamentação para a suspensão baseou-se no princípio ambiental da precaução, que preconiza a adoção de medidas preventivas diante do risco iminente e irreparável ao meio ambiente. A corte ponderou o potencial dano ecológico irreversível, especialmente considerando a ameaça de extinção do pinheiro-do-paraná e a importância da preservação de fragmentos florestais.

Impactos da Decisão e Futuros Cenários

Com a nova decisão liminar, a construtora responsável fica proibida de realizar qualquer atividade de corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. A medida visa garantir que o processo de licenciamento seja revisto sob uma perspectiva mais rigorosa e em conformidade com a legislação ambiental vigente.

O descumprimento da ordem judicial acarretará o pagamento de uma multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. A suspensão reforça a importância da fiscalização e da atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio ambiental, especialmente em áreas que abrigam espécies ameaçadas e remanescentes de biomas sensíveis como a Mata Atlântica.

O caso sublinha a necessidade de rigor técnico e transparência nos processos de licenciamento ambiental. A aplicação efetiva do princípio da precaução e a análise criteriosa da real configuração das áreas em questão são fundamentais para evitar a supressão indevida de vegetação nativa e garantir a conservação da biodiversidade.

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