A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) inicie um processo regulatório para definir as regras do transporte de animais de estimação em ônibus interestaduais e internacionais. A decisão atende a um pedido em ação civil pública movida por uma ONG, que apontou a omissão da agência em normatizar o tema, gerando insegurança jurídica para passageiros e seus pets. A sentença, contudo, ressalta que a elaboração das normas é atribuição da Administração Pública, cabendo ao Judiciário apenas determinar o cumprimento dessa obrigação.
A carência de diretrizes claras para o embarque de animais de companhia em viagens rodoviárias de longa distância tem gerado preocupação. A ausência de um protocolo estabelecido pela ANTT deixa lacunas significativas na regulamentação atual, que se baseia em dispositivos genéricos da própria agência. A Resolução nº 1.383/2006, por exemplo, permite a recusa de embarque de animais que não estejam “devidamente acondicionados ou em desacordo com disposições legais”, mas o termo “devido acondicionamento” carece de detalhamento específico.
Essa indefinição impacta diretamente a segurança e o bem-estar dos animais. Médicas veterinárias ouvidas como testemunhas no processo alertaram sobre os riscos associados ao transporte em compartimentos de carga, como a falta de ventilação adequada, variações de temperatura extremas e a impossibilidade de intervenção rápida em caso de emergência. A sedação, embora por vezes considerada, não é uma prática recomendada de rotina devido aos potenciais efeitos colaterais.
A ação judicial reconhece a necessidade de a ANTT agir para preencher essas lacunas. A regulamentação esperada deve abranger critérios técnicos para o transporte seguro, incluindo a definição dos tipos de caixas de transporte permitidas, exigências de saúde dos animais, e, quando aplicável, restrições ou proibições para determinadas espécies ou condições. A introdução de sanções para o descumprimento das futuras normas também se faz necessária para garantir a efetividade da futura regulamentação.
A importância da análise de impacto regulatório
O processo regulatório a ser iniciado pela ANTT deverá, conforme orientação judicial, seguir os preceitos da Lei nº 13.874/2019, que estabelece a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Isso implica a obrigatoriedade de realizar uma análise de impacto regulatório detalhada. Esta análise é crucial para avaliar os potenciais efeitos da nova norma sobre os diferentes atores envolvidos, como empresas de transporte, passageiros e os próprios animais.
Além da análise de impacto, o procedimento regulatório deve prever mecanismos de participação social, permitindo que a sociedade civil, especialistas e o setor de transporte apresentem suas contribuições e preocupações. A colaboração com outros órgãos governamentais cujas atribuições se relacionem com a matéria, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, também pode ser fundamental para a construção de uma norma mais completa e eficaz.
Um passo em direção à regulamentação
Embora a sentença determine que a ANTT inicie o processo, e não que elabore diretamente as normas, o mérito da decisão representa um avanço significativo. A omissão regulatória gera uma instabilidade jurídica que prejudica tanto os direitos dos passageiros quanto a garantia do bem-estar animal. A necessidade de expedir um ato normativo que discipline as condições de transporte de animais em ônibus interestaduais e internacionais é, portanto, incontestável.
A decisão judicial ressalta a importância de um marco regulatório consistente e uniforme para um serviço público concedido em território nacional. A ausência de regras claras abre precedentes para interpretações divergentes e para a imposição de condições arbitrárias. A regulamentação proposta pela ANTT deve, portanto, buscar o equilíbrio entre a conveniência do transporte, a segurança dos passageiros e, primordialmente, o respeito à dignidade e bem-estar dos animais de estimação. Cabe agora à agência cumprir a determinação judicial e avançar na construção de um ambiente mais seguro e previsível para todos.





