Curitiba autorizada a trocar empresa de coleta de resíduos após aumento de 55% no custo

🕓 Última atualização em: 15/04/2026 às 10:37

O município de Curitiba recebeu autorização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para proceder com uma contratação emergencial destinada à substituição da empresa responsável pela coleta de entulho. A decisão do Pleno suspendeu uma medida cautelar anterior que impedia o processo, liberando a prefeitura para buscar uma nova prestadora de serviços em caráter de urgência. Esta autorização surge após a empresa contratada apresentar uma proposta de majoração de 55% no valor mensal para a prorrogação do contrato atual.

O cerne da questão girou em torno da validade de uma contratação emergencial diante do término iminente do contrato vigente. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) de Curitiba iniciou o processo para substituir a empresa atual, que prestava serviços de coleta de resíduos vegetais, construção civil e entulhos. O contrato original, firmado em 2021, atingia o limite de 60 meses, prazo máximo para prorrogações sucessivas sob a égide da Lei de Licitações nº 8.666/93.

A empresa então vigente alegou possuir direito a uma prorrogação excepcional de mais 12 meses, conforme previsto na legislação. Argumentou que a rescisão imediata e a necessidade de uma nova contratação emergencial resultariam em um aumento substancial de custos, estimado em 55%, para o município. A proposta era que essa prorrogação de curto prazo concederia tempo suficiente para a realização de um novo processo licitatório para a contratação definitiva de um novo prestador de serviços.

Inicialmente, o conselheiro Fernando Guimarães acatou um pedido da empresa e emitiu uma medida cautelar suspendendo o procedimento emergencial. Ele fundamentou sua decisão na possibilidade legal de prorrogação excepcional por mais 12 meses, desde que devidamente justificada e autorizada. O conselheiro ponderou que o aumento expressivo de 55% no custo mensal não se justificava de forma imediata e evidente, mesmo considerando atualizações e a nova lei de licitações.

No entanto, ao ser submetida ao Pleno do TCE-PR, a medida cautelar foi derrubada por maioria de votos. A decisão final devolveu ao Município de Curitiba a discricionariedade para decidir sobre a contratação emergencial ou outras medidas necessárias para garantir a continuidade de serviços considerados essenciais.

Análise do Direito à Prorrogação e Implicações

O debate no Tribunal de Contas evidenciou nuances importantes sobre a interpretação da legislação de licitações e contratos administrativos. Um voto divergente apresentado pelo conselheiro Maurício Requião foi crucial para a reversão da medida cautelar. Requião argumentou que a empresa não possuía um direito adquirido à renovação emergencial de 12 meses, mas sim uma expectativa de direito.

Segundo Requião, a decisão de renovar ou não o contrato competiria exclusivamente à administração municipal, com base em critérios de conveniência e oportunidade. Este entendimento reforça o poder de gestão da administração pública na tomada de decisões que afetam a continuidade dos serviços. A administração tem a responsabilidade de avaliar se a prorrogação é a melhor opção para o interesse público.

Outro ponto de destaque foi a informação de que a empresa em questão possuía sanções pendentes no Portal de Cadastro de Restrições do TCE-PR, com proibição de contratar com o poder público vigente até agosto de 2026. A Lei nº 8.666/93, em seu artigo 55, estabelece a obrigação do contratado em manter as condições técnicas e jurídicas que o habilitaram na licitação original ao longo de toda a execução contratual. A existência de sanções pode comprometer a regularidade da contratação.

Ademais, Requião citou jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR, que consideram indevida a prorrogação contratual quando a empresa contratada é declarada inidônea ou sofre sanções que a impedem de contratar com o poder público. Essa posição sublinha a importância da boa-fé e da regularidade jurídica das empresas que prestam serviços ao setor público.

A medida cautelar suspensiva, na visão divergente, acabou por forçar indiretamente o município a considerar a renovação com a empresa sancionada, limitando suas opções jurídicas. Ao derrubar a cautelar, o TCE-PR permitiu que a SMMA avaliasse, com autonomia, a situação e definisse o melhor caminho, seja a contratação emergencial de outra empresa ou a continuidade, sob novas condições, com a atual prestadora, respeitando a legislação.

Impacto e Próximos Passos para a Gestão Municipal

A decisão do TCE-PR traz um alívio para a gestão municipal de Curitiba, que enfrenta o desafio de garantir a continuidade de um serviço essencial sem interrupções. A autorização para a contratação emergencial abre caminho para a busca de uma solução célere, enquanto a análise sobre o aumento de 55% nos custos do serviço original permanecerá sob escrutínio.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente terá agora a responsabilidade de conduzir um processo emergencial que seja transparente e justificado, buscando a melhor proposta dentro das normas. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), mais recente, também deve ser considerada nos procedimentos futuros, trazendo novas diretrizes e exigências para a contratação pública.

Este caso realça a importância do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, que atuam na fiscalização da aplicação dos recursos públicos e na legalidade dos atos administrativos. Ao mesmo tempo, a decisão reforça a autonomia da gestão pública em tomar as decisões que julgar mais adequadas para o interesse coletivo, desde que pautadas pela legalidade e pela eficiência administrativa.

A necessidade de realizar contratações emergenciais frequentemente aponta para falhas no planejamento das administrações públicas. A gestão do ciclo de vida dos contratos, incluindo a antecipação de licitações para substituição ou renovação, é fundamental para evitar situações de urgência que podem levar a custos mais elevados e menor competitividade.

O caso de Curitiba serve como um lembrete da complexidade da administração pública e da constante necessidade de balancear a eficiência, a legalidade e o interesse público em cada decisão tomada. A expectativa é que a prefeitura consiga resolver a questão da coleta de entulho de forma satisfatória, garantindo o bom funcionamento dos serviços para a população.

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