Casos de perturbação do sossego caem em Curitiba veja os bairros com mais queixas

🕓 Última atualização em: 22/05/2026 às 03:58

Curitiba tem registrado uma média diária de 11 reclamações por perturbação da tranquilidade e do sossego alheio em 2026. Os dados referentes aos três primeiros meses deste ano apontam para um total de 990 registros de som alto, o que representa o menor número de ocorrências para este período desde 2020, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR). Esta tendência de queda já se observa desde o ano passado, quando foram contabilizadas 1.589 queixas no mesmo período, um recuo significativo em comparação aos 3.006 casos registrados em 2024.

A maioria das denúncias de ruído excessivo ocorre majoritariamente durante os finais de semana, com destaque para os períodos entre sexta-feira e domingo. A sexta-feira é o dia que concentra 15,7% das reclamações (155), seguida pelo sábado com 26% (257) e o domingo com 19,7% (195).

Os horários mais críticos para a ocorrência de som alto são entre 18h e 24h, especialmente nas sextas e sábados. No entanto, o período da meia-noite às seis horas da manhã também registra um número considerável de queixas, principalmente nos fins de semana.

Em termos anuais, 2023 liderou o número de reclamações com 20.891 casos. Em 2025, o número total foi de 5.916, e em 2024, 9.870. Os anos de 2020 a 2022 apresentaram variações, com 8.128, 7.673 e 7.894 registros, respectivamente.

O Desafio da Convivência Urbana e a Legislação

A perturbação do sossego, tipificada como contravenção penal pelo Decreto-Lei nº 3.688, é uma questão persistente nas grandes cidades. A lei não estabelece horários específicos para que um som seja considerado incômodo, desmistificando a ideia de que a tranquilidade é garantida apenas após as 22h.

A tenente Caroline Félix, coordenadora operacional das equipes da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu), enfatiza que “não existe situação de que perturbação do sossego se configura só a partir das 22 horas. Muito pelo contrário, não tem hora e nem lugar”. Qualquer cidadão incomodado com ruídos excessivos, gritaria ou uso abusivo de instrumentos sonoros pode acionar as autoridades.

A legislação municipal de Curitiba estabelece limites claros para a emissão de ruídos. Durante o dia, o teto é de 70 decibéis. À noite, esse limite varia entre 45 e 55 decibéis, dependendo da zona. Em áreas industriais, o limite noturno é de 60 decibéis. As zonas residenciais mais afastadas do centro e as áreas com concentração de bares e casas noturnas costumam ser as mais afetadas.

Para registrar uma denúncia, a população pode acionar a Polícia Militar pelo 190 ou utilizar o aplicativo APP190, enviando fotos ou vídeos como evidência. O infrator pode responder judicialmente caso a emissão de ruído ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação.

A análise dos 75 bairros de Curitiba revela que 71 deles registraram pelo menos uma reclamação no primeiro trimestre de 2026. As exceções foram bairros de menor porte populacional. No entanto, uma parcela significativa das ocorrências, exatamente metade do total, concentra-se em apenas dez localidades.

A Cidade Industrial de Curitiba (CIC) lidera o ranking com 144 reclamações de janeiro a março de 2026. Em seguida, aparecem o Sítio Cercado, com 73 queixas, e o Tatuquara, com 52. Outros bairros como Cajuru e Centro registram 37 ocorrências cada, seguidos por Campo de Santana (36), Novo Mundo (33), Bairro Alto (29), Água Verde e Pinheirinho (27 cada).

A Importância da Padronização e do Monitoramento Contínuo

A queda no número de reclamações de perturbação do sossego em Curitiba, especialmente no primeiro trimestre de 2026, pode ser atribuída a uma combinação de fatores. Entre eles, a efetividade de operações de fiscalização integradas e o aumento da conscientização da população sobre os limites legais e os impactos negativos do ruído excessivo para a saúde pública.

A consolidação de dados e a análise detalhada por bairro são cruciais para o planejamento de políticas públicas mais assertivas. Essa abordagem permite direcionar recursos e esforços de fiscalização para as áreas mais críticas, além de identificar padrões de comportamento e horários de maior incidência, informando futuras ações de prevenção e controle do poluição sonora.

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