Uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) em Ibaiti, no Norte Pioneiro do Paraná, foi interditada cautelarmente por decisão judicial. A unidade, que abrigava 53 residentes, excedia significativamente sua capacidade oficial de 27 pessoas, apresentando graves problemas estruturais e assistenciais. A determinação atende a um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), que visa a suspensão imediata de novas admissões e o início da desativação do local.
O município de Ibaiti tem agora a responsabilidade de avaliar individualmente cada residente, com o apoio das secretarias de saúde e assistência social. O objetivo é assegurar a continuidade dos cuidados durante o complexo processo de transferência. Um censo detalhado dos acolhidos e um plano de desinstitucionalização para cada indivíduo precisam ser apresentados à Justiça em um prazo de dez dias.
Desde 2022, a instituição estava sob observação do Ministério Público e de órgãos fiscalizadores, devido a uma série de irregularidades. Estas abrangiam desde questões sanitárias e de infraestrutura até falhas administrativas e de cuidado. Relatos indicam que, mesmo após uma interdição administrativa anterior, o estabelecimento prosseguiu com suas operações, inclusive recebendo novos moradores.
Um ponto de preocupação adicional é a presença de dez pessoas com deficiência, com menos de 60 anos, dividindo o espaço com os idosos. A falta de adequações necessárias para atender às suas necessidades específicas foi um dos pontos levantados na ação judicial.
A documentação reunida para embasar a ação judicial detalha a ausência de licença sanitária válida, a inexistência de um projeto arquitetônico aprovado, deficiências na acessibilidade, um número insuficiente de cuidadores e a carência de profissionais devidamente qualificados.
Aprofundamento das Irregularidades
Um relatório de inspeção realizado em junho deste ano pelo Ministério Público revelou um cenário alarmante dentro da ILPI. Foram constatados dormitórios superlotados, um odor forte de urina impregnado no ambiente, escadas íngremes sem o devido protecionismo e um terraço considerado inseguro. O acúmulo de lixo e materiais sem uso, bem como o armazenamento inadequado de alimentos, também foram registrados.
A fiscalização também identificou pessoas com mobilidade reduzida confinadas no pavimento superior, em um prédio que carece de elevador ou de uma rota de fuga acessível. A falta de segurança e acessibilidade é um fator crítico que compromete a dignidade e o bem-estar dos residentes.
Outros documentos que compõem o processo incluem um relatório técnico do Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/Nate) do MPPR, recomendações do Conselho Municipal de Assistência Social e outros registros gerados durante o acompanhamento da instituição.
As denúncias mais graves apontam para a possível administração de medicamentos sem prescrição ou acompanhamento profissional. Relatos descrevem casos de agressões físicas e psicológicas, alimentação inadequada e até mesmo a retenção de cartões bancários e benefícios sociais dos residentes, configurando indícios de exploração.
O Risco Iminente à Saúde e Segurança
Entre os depoimentos que fundamentam a ação judicial, destaca-se o de uma profissional de enfermagem. Ela afirmou a ocorrência da administração de clonazepam sem prescrição médica, em doses elevadas, com o intuito de induzir os residentes ao sono. Este tipo de prática representa um risco grave à saúde dos idosos.
Além disso, foram relatados cuidados prestados por indivíduos sem a devida habilitação técnica, o que eleva o perigo de erros e negligências. Episódios de possíveis agressões físicas e psicológicas também foram documentados, evidenciando um ambiente potencialmente hostil e perigoso.
A superlotação e o número insuficiente de cuidadores são problemas crônicos, mas a análise também revelou a falta de comprovação regular da responsabilidade técnica. A ausência de acessibilidade no pavimento superior e a inexistência de um certificado válido do Corpo de Bombeiros completam o quadro de descumprimento de normas essenciais.
O Caminho para a Desinstitucionalização Humanizada
A Justiça determinou que a retirada dos residentes da ILPI seja um processo progressivo, assistido e humanizado. Pessoas em risco clínico ou sanitário imediato terão prioridade, seguidas por moradores acamados ou com mobilidade reduzida que se encontram no andar superior. Residentes sem prescrição médica regular ou sob suspeita de recebimento inadequado de medicamentos também entram na lista de prioridades.
Aqueles com familiares aptos a recebê-los ou para os quais já exista vaga em outra instituição também serão considerados prioritariamente. É fundamental que nenhuma pessoa seja retirada do local sem que um destino seguro e adequado tenha sido previamente definido, exceto em casos de urgência médica comprovada.
O fato de 37 dos 53 residentes não serem moradores de Ibaiti exige uma articulação intermunicipal. O município precisará comunicar as cidades de origem para que estas participem ativamente do planejamento e do custeio das transferências, garantindo que cada indivíduo receba o suporte necessário em sua localidade de origem.
Uma diretriz importante da decisão judicial é que os dez residentes com deficiência, com menos de 60 anos, não sejam automaticamente transferidos para outra ILPI. Para esses indivíduos, o plano de desinstitucionalização deverá prever uma avaliação individualizada, considerando alternativas como o retorno ao convívio familiar, o acolhimento em residências inclusivas ou o encaminhamento para outros serviços que atendam às suas necessidades específicas.
Enquanto o processo de transferência não for concluído, a ILPI poderá manter apenas os cuidados essenciais aos residentes remanescentes. A unidade está terminantemente proibida de receber novos acolhidos, firmar contratos, anunciar vagas ou aumentar o número de moradores. A Vigilância Sanitária e as equipes municipais de saúde e assistência social realizarão fiscalizações periódicas para monitorar a transição.
Após a transferência do último residente, o Município deverá informar o Judiciário. A partir daí, a Justiça poderá deliberar sobre o encerramento definitivo das atividades e, se necessário, determinar a lacração do estabelecimento, garantindo que tais irregularidades não se repitam.






