A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná (OAB-PR), aprovou por unanimidade um desagravo público em favor da advogada Emmanuella Magro Denora. A decisão ocorreu após um incidente durante uma audiência de instrução virtual na 4ª Vara de Família de Curitiba, em março deste ano. O ato formaliza o apoio da entidade às prerrogativas profissionais da advogada, que teria tido seu direito de participação e manifestação cerceados.
O caso gerou forte repercussão dentro da classe advocatícia, que vê no episódio uma afronta à dignidade da profissão. Segundo relatos, a advogada, domiciliada profissionalmente em Londrina, enfrentou dificuldades para participar remotamente da audiência, mesmo com o processo tramitando em um sistema 100% digital.
A OAB-PR aponta que a magistrada teria inicialmente negado a participação virtual da advogada, condicionando-a a um substabelecimento em prazo exíguo de dez minutos. Caso não cumprido, a cliente da Dra. Denora poderia ser considerada indefesa, sujeita à confissão ficta. Embora a participação remota tenha sido, por fim, autorizada, a situação se agravou.
Restrições à Palavra e à Representação
Durante a sessão, a advogada teria tido seu microfone desabilitado a pedido da parte contrária. A relatora do processo na OAB-PR destacou que essa ação, somada à exigência de substabelecimento em prazo irrisório e à impossibilidade de manifestação, configurou uma violação grave ao exercício da advocacia.
A entidade ressalta que as prerrogativas do advogado não são uma concessão judicial nem podem ser objeto de negociação com a parte adversa. A comunicação restrita com a cliente, inclusive, teria sido interrompida, com a magistrada e uma representante do Ministério Público permanecendo na sala.
Esses atos, conforme a OAB-PR, minam o direito de defesa e a atuação independente do profissional. A decisão de aprovar o desagravo busca reafirmar a importância da liberdade de expressão e representação da advocacia, sem arbítrio ou autoritarismo.
Encaminhamentos Institucionais e Defesa das Prerrogativas
Com a aprovação do desagravo, o caso será formalmente comunicado à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e à Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB também será informada, garantindo uma análise mais ampla do ocorrido.
O episódio será registrado no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas, um importante instrumento para o monitoramento e combate a práticas que atentem contra o exercício da advocacia em todo o país.
A advogada Emmanuella Magro Denora, em seu depoimento, enfatizou que o desagravo não visa vingança, mas sim a defesa intransigente das prerrogativas. Ela afirmou que a advocacia não aceita autoritarismo e que não existe hierarquia entre a advocacia e a magistratura. A restrição ao acesso à palavra foi descrita como um cerceamento do próprio “ofício” do advogado.






