Uma adolescente de 14 anos em Curitiba teve seu direito à saúde assegurado judicialmente para tratar a Hidradenite Supurativa (HS) em estágio avançado. A doença inflamatória crônica da pele causa lesões dolorosas e incapacitantes, impedindo a jovem de frequentar a escola e levando-a a um quadro de depressão. A intervenção da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) foi crucial após o Sistema Único de Saúde (SUS) negar o acesso à medicação, alegando que o protocolo atual restringe o tratamento a maiores de 18 anos. A gravidade do caso, no entanto, demandou uma exceção à norma.
A defensora pública responsável pela ação, Luciana Tramujas, ressaltou o caráter emblemático da situação, marcada por severas restrições no cotidiano da jovem. A impossibilidade de ir à escola e praticar atividades físicas, exacerbada pela obesidade, evidencia a complexidade da condição e a necessidade de intervenção médica especializada.
A luta pela garantia do tratamento não se limitou à medicação principal. A Defensoria também obteve a liberação de um segundo fármaco essencial, a Semaglutida. Este medicamento é vital para o controle metabólico da jovem, sendo o principal meio para auxiliar na cicatrização das feridas, uma vez que a dor e o desconforto físico impedem a prática de exercícios.
Análise da Decisão e Implicações para o SUS
A obtenção de um parecer favorável do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) para a Semaglutida é considerada uma rara vitória. Esse órgão, responsável por fornecer embasamento científico às decisões judiciais, demonstrou sua capacidade de adaptação a casos excepcionais. A análise aprofundada do relatório médico apresentado pela equipe do Hospital das Clínicas foi fundamental para embasar o pedido judicial e, consequentemente, o parecer do NATJUS.
A decisão judicial reforça a importância de protocolos flexíveis e da análise individualizada dos casos dentro do SUS. A rigidez de normativas, embora necessária para a organização do sistema, pode criar barreiras intransponíveis para pacientes em situações de extrema vulnerabilidade e com quadros clínicos complexos.
A interferência da Defensoria Pública no caso da adolescente evidencia o papel crucial de órgãos de defesa de direitos na garantia do acesso à saúde. Ao atuar em prol de uma paciente jovem com uma doença rara e de difícil manejo, a instituição não apenas assegura o tratamento individual, mas também pode abrir precedentes para casos semelhantes.
A mãe da jovem relata anos de angústia e impotência. A busca por um diagnóstico correto foi árdua, com os sintomas iniciais sendo, por vezes, confundidos com furúnculos. A descoberta da Hidradenite Supurativa e a constatação do alto custo do tratamento – estimado em R$ 15 mil por mês – geraram um profundo desamparo financeiro e emocional.
O tratamento completo para a condição da adolescente ultrapassa a marca de R$ 200 mil anuais, um valor financeiramente inviável para a família. O desabafo da mãe revela o anseio por uma vida “normal” para a filha, livre de dor, com a possibilidade de frequentar a escola e desfrutar de uma rotina sem o sofrimento físico e o estigma social associados à doença.
Perspectivas e Transformação Social
Os resultados iniciais do tratamento são encorajadores: a adolescente já perdeu seis quilos e as lesões mais graves começaram a cicatrizar em poucas semanas. A Justiça determinou que o Estado e o Município garantam o fornecimento contínuo dos medicamentos, sob pena de sequestro de verbas públicas em caso de descumprimento. Esta medida visa assegurar a continuidade do tratamento e prevenir retrocessos.
A gratidão expressa pela mãe da jovem ressalta o impacto profundo que a decisão judicial e o acesso ao tratamento têm em suas vidas. A esperança de uma vida melhor e mais digna para a filha é um testemunho do poder transformador das políticas públicas de saúde quando efetivamente implementadas e da atuação incansável dos defensores públicos na defesa dos direitos fundamentais.






