Refis Ambiental com descontos e parcelamentos

🕓 Última atualização em: 24/04/2026 às 09:13

O Governo do Estado implementou um novo marco regulatório para a quitação de multas ambientais, visando desburocratizar e agilizar a recuperação de débitos inscritos pelo Instituto Água e Terra (IAT). A iniciativa, formalizada pelo Decreto 13.429/2026, que detalha a Lei nº 22.764/2025, abre caminhos para que infratores ambientais regularizem suas pendências com condições facilitadas.

A proposta busca equilibrar a necessidade de sanar o passivo financeiro, estimado em R$ 185,8 milhões sem correção monetária, com a viabilização de que os devedores possam cumprir suas obrigações. O programa permite o pagamento parcelado e com descontos significativos, um alívio para quem enfrenta restrições financeiras e ambientais.

Esta modalidade de recuperação de créditos, conhecida como Refis Ambiental, espelha ações já bem-sucedidas em outras esferas fiscais. A intenção é viabilizar o recebimento de valores devidos ao órgão ambiental, ao mesmo tempo em que se oferece uma oportunidade real para que os cidadãos e empresas regularizem sua situação perante a lei.

Condições de Regularização e Reparação Ambiental

Para débitos inscritos em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda (Sefa) até 4 de novembro de 2025, as opções de quitação incluem pagamento à vista com 50% de redução do valor principal e 90% dos encargos moratórios. O programa também oferece alternativas de parcelamento, com abatimentos progressivos.

O parcelamento pode ser em até 24 meses com 40% de desconto no principal e 50% nos encargos, ou em até 60 meses, com 20% de redução do principal e 40% dos encargos. A adesão a esses benefícios, no entanto, está estritamente condicionada à comprovação de que o infrator iniciou o processo de reparação do dano ambiental.

A comprovação se dá por meio da formalização de um Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou pela elaboração e assinatura de um Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) via Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA). A reparação da natureza é, portanto, a condição primordial para usufruir das facilidades oferecidas.

Para débitos de esfera administrativa, ainda não inscritos em dívida ativa, mas com decisão administrativa finalizada, os descontos nos encargos moratórios variam. A opção à vista oferece até 60% de abatimento nos encargos. Parcelamentos em até 24 meses contemplam 50% de redução, e em até 60 meses, 40%.

Restrições e Exclusões do Programa

A adesão ao Refis Ambiental não é permitida para todos os tipos de infração. O programa exclui casos de parcelamento ativo com o IAT ou que já foram beneficiados anteriormente pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais.

Existem ainda categorias de infrações que impedem a adesão, com o objetivo de reforçar a seriedade das condutas. Não serão admitidos débitos originados de infrações ambientais que resultaram em morte humana. Infrações relacionadas a trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil ou maus-tratos cruéis a animais também estão fora do escopo de benefício.

Esta medida visa garantir que o programa de regularização foque em situações passíveis de recuperação e não legitime práticas que atentem contra a dignidade humana e o bem-estar animal, reforçando o compromisso do Estado com a justiça ambiental e social.

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