O Paraná avança em sua estratégia de descentralização da gestão ambiental, um movimento que visa otimizar a eficiência dos processos de licenciamento, monitoramento e fiscalização de atividades com potencial impacto ecológico. A iniciativa, conduzida pelo Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), tem como pilar a certificação de municípios para que assumam, em diferentes graus, responsabilidades ambientais.
Recentemente, o município de Cascavel, localizado na região Oeste do estado, teve seu escopo de atuação redefinido. Essa atualização, formalizada por meio de resoluções específicas do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), permite que a prefeitura conduza a análise e autorização de empreendimentos cujos impactos ambientais sejam predominantemente de âmbito local.
A política estadual de ambiental se fundamenta na Lei Complementar Federal nº 140/2011, que preconiza a cooperação federativa entre União, Estados e Municípios na esfera ambiental. A legislação em questão habilita os municípios a desempenharem funções de licenciamento para atividades de impacto local, desde que critérios como porte, potencial poluidor e a natureza da atividade sejam devidamente observados.
Atualmente, o Paraná conta com um grupo de municípios que detêm certificação integral para diversas tipologias de licenciamento. Curitiba, Maringá, Londrina, Guarapuava, São José dos Pinhais e Araucária são exemplos de cidades que obtiveram a habilitação completa, amparadas por convênios e planos de trabalho específicos.
O Papel dos Municípios na Governança Ambiental
A certificação ambiental para os municípios é um processo rigoroso, pautado por critérios técnicos estabelecidos pelo CEMA. Documentos como a Resolução CEMA nº 110/2021 e portarias específicas do IAT, como as de números 037/2022 e 038/2022, delineiam os requisitos essenciais. Estes incluem a demonstração inequívoca de capacidade técnica, uma estrutura administrativa robusta e a qualificação das equipes responsáveis pelas atividades ambientais.
Cascavel, Foz do Iguaçu, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa e Colorado são exemplos de municípios que possuem certificações parciais. Isso indica que, embora aptos a realizar determinadas atividades de licenciamento, o escopo é restrito a grupos de atividades específicas, levando em conta a capacidade operacional e a complexidade dos empreendimentos licenciados.
A atualização da certificação de Cascavel, por exemplo, contempla as tipologias previstas no Anexo I da Resolução CEMA nº 110/2021, com ressalvas para atividades como extração mineral, agropastoris, parte de serviços de infraestrutura, empreendimentos imobiliários e atividades florestais. A medida visa, primordialmente, conferir agilidade aos processos, aproximando a gestão ambiental das realidades e necessidades locais.
Com a certificação, os processos ambientais de Cascavel passam a ser tramitados internamente, utilizando o Sistema de Gestão Ambiental (SGA), uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo Governo do Paraná para centralizar e agilizar os procedimentos em todo o estado. Essa digitalização contribui para a transparência e o controle das atividades.
Benefícios da Descentralização e Perspectivas Futuras
A diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves, ressalta que a descentralização tem um impacto direto na otimização do fluxo de análises ambientais. “Aquele trabalho mais simples, antes a cargo do IAT, fica agora sob a responsabilidade das prefeituras. Com isso, nossos técnicos ficam liberados para cuidar de outros licenciamentos, mais complexos”, explica.
Essa estratégia de capacitação e delegação de responsabilidades não apenas desafoga a estrutura estadual, permitindo que técnicos do IAT se concentrem em licenciamentos de maior complexidade, mas também fortalece a atuação dos municípios. Ao assumir responsabilidades ambientais, as prefeituras aprimoram suas equipes e sua capacidade técnica, tornando-se protagonistas na proteção e gestão ambiental de seus territórios.
A busca por novas tipologias de licenciamento por parte dos municípios certificados é um reflexo do fortalecimento dessa autonomia. O Artigo 5º da Lei Complementar Federal nº 140/2011 prevê a possibilidade de ampliação dessas competências, desde que a capacidade técnica e a estrutura administrativa se mostrem adequadas para tal. A longo prazo, a tendência é que mais municípios paranaenses incorporem essas funções, consolidando um modelo de gestão ambiental mais eficiente e participativo.




