A Justiça Federal determinou a nulidade de uma resolução do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) que restringia a atuação médica em partos domiciliares planejados. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a improcedência da norma, que previa a participação médica apenas em situações de urgência ou emergência, impactando diretamente a prática da enfermagem obstétrica e a autonomia das gestantes.
A ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) argumentou que a resolução do Cremerj exorbitava os limites de seu poder regulamentar. A entidade destacou que normas federais e evidências científicas já reconhecem e regulamentam o parto domiciliar planejado.
O presidente do Cofen celebrou a decisão, ressaltando que ela reforça a autonomia da mulher na escolha do local de seu parto. Além disso, a medida fortalece a atuação qualificada e baseada em evidências da enfermagem obstétrica.
A esfera jurídica reconheceu a competência do Cofen para defender os interesses da profissão. O conselho federal possui respaldo legal para normatizar e fiscalizar o exercício da enfermagem, justificando sua intervenção no caso.
Autonomia e o Respeito às Evidências Científicas
A decisão judicial enfatizou a violação do princípio constitucional do livre exercício profissional. A resolução do Cremerj impunha restrições não previstas em lei ao exercício da medicina e, por extensão, à prática segura e humanizada do parto.
O tribunal sublinhou que o parto domiciliar planejado não é uma prática desconhecida pela comunidade científica. Normas vigentes e estudos corroboram a segurança e a eficácia dessa modalidade de assistência ao parto, quando realizada sob os devidos critérios técnicos.
A interpretação dos magistrados apontou que a resolução em questão carecia de embasamento técnico e legal robusto para sua sustentação. A mera menção a notas técnicas, sem o aprofundamento necessário, não foi suficiente para validar a proibição generalizada.
A segurança em qualquer procedimento, especialmente no contexto obstétrico, deve ser avaliada caso a caso. Critérios clínicos individuais e a avaliação profissional são fundamentais, e não uma vedação absoluta imposta por um conselho profissional.
O Papel da Enfermagem e a Segurança no Parto
A atuação da enfermagem obstétrica no Brasil é regulamentada e fundamentada em diretrizes que visam a garantir a segurança da mãe e do bebê. O parto domiciliar planejado, quando conduzido por profissionais qualificados e dentro de protocolos estabelecidos, representa uma opção valiosa para muitas mulheres.
A decisão do TRF2 reitera a importância de uma abordagem multiprofissional e centrada na gestante. A autonomia da mulher sobre seu corpo e suas escolhas reprodutivas é um pilar fundamental para um cuidado em saúde verdadeiramente humanizado e eficaz.

